Uma prefeitura brasileira terá que contratar serviços de el...

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Q2523677 Direito Administrativo
Uma prefeitura brasileira terá que contratar serviços de elaboração de projetos para a construção de uma unidade de saúde no município. A Lei Federal nº 14.133/21, que trata do tema, obriga que os prazos desse contrato sejam definidos já na etapa de elaboração do 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o contexto da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. A pergunta aborda especificamente a etapa em que os prazos do contrato devem ser definidos, no contexto da elaboração de projetos para construção.

A alternativa correta é a: B - Termo de Referência.

Justificativa para a alternativa correta:

O Termo de Referência é um documento fundamental na contratação de serviços e obras. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, ele faz parte dos documentos que integram o processo licitatório, especificando detalhes essenciais do contrato. Isso inclui, entre outras coisas, os prazos para execução dos serviços ou entrega dos produtos. Por isso, é nele que os prazos do contrato são definidos durante a etapa de elaboração, conforme mencionado no enunciado da questão.

Análise das alternativas incorretas:

A - Estudo Técnico Preliminar: Apesar de importante, esse documento visa a identificar a viabilidade e a necessidade do projeto. Ele fornece uma análise inicial, mas não define os prazos do contrato.

C - Projeto Básico: Este documento detalha a concepção do projeto, incluindo especificações técnicas necessárias para sua execução. Embora seja essencial, a definição dos prazos contratuais ocorre de forma mais explícita no Termo de Referência.

D - Cronograma Físico-Financeiro: Este cronograma é uma ferramenta de gestão que planeja a execução do projeto em termos de tempo e custo. Embora vinculado aos prazos de execução, ele é elaborado após a definição dos prazos iniciais do contrato no Termo de Referência.

Assim, a resposta correta à questão é a alternativa B, pois o Termo de Referência é o documento que, na etapa de planejamento, inclui a definição dos prazos do contrato.

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A Lei Federal nº 14.133/21 determina que os prazos e demais condições de execução devem estar claramente definidos desde o início do processo de contratação. O documento que cumpre esse papel de forma mais completa é o Termo de Referência.

O Termo de Referência é o documento que especifica os detalhes técnicos, prazos, etapas e condições de execução do contrato, sendo essencial para a correta formulação do edital de licitação e para garantir que todos os requisitos necessários sejam atendidos.

Portanto, a resposta correta é:

B) Termo de Referência.

Na Lei 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, há distinções claras entre os documentos mencionados. Vou explicar cada um deles:

O Estudo Técnico Preliminar é a fase inicial do planejamento de uma contratação. Ele tem como objetivo demonstrar a viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto a ser contratado. No ETP, são levantadas as necessidades da administração pública e as alternativas possíveis para satisfazê-las. Esse documento inclui a análise de mercado, avaliação de riscos e impactos, e a justificativa da necessidade da contratação.

O Termo de Referência é um documento elaborado na fase de planejamento da licitação, especialmente para contratações de serviços e compras. Ele define de forma detalhada o objeto da contratação, especificações técnicas, metodologia, prazos, cronograma físico-financeiro, critérios de aceitação do serviço ou produto, entre outros. É com base no Termo de Referência que os licitantes preparam suas propostas.

O Projeto Básico é um documento mais detalhado do que o Termo de Referência e é utilizado principalmente para contratações de obras e serviços de engenharia. Ele contém informações detalhadas sobre o empreendimento a ser realizado, incluindo projetos preliminares, especificações técnicas, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e a definição dos materiais e serviços necessários. O Projeto Básico deve permitir a estimativa dos custos e viabilizar a execução da obra com precisão.

O Projeto Executivo é a etapa final de detalhamento do empreendimento. Ele é ainda mais detalhado do que o Projeto Básico e inclui todos os elementos necessários para a completa execução da obra. Isso inclui desenhos, especificações técnicas completas, detalhamento de materiais e serviços, cronogramas detalhados, entre outros. O Projeto Executivo serve como guia para a execução da obra e deve ser elaborado com base no Projeto Básico, complementando-o com todos os detalhes necessários.

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): Análise inicial de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
  • Termo de Referência: Documento detalhado para contratações de serviços e compras, especificando o objeto, metodologia e critérios de aceitação.
  • Projeto Básico: Documento detalhado para obras e serviços de engenharia, contendo especificações técnicas, orçamento e cronograma.
  • Projeto Executivo: Detalhamento completo do empreendimento, incluindo desenhos e especificações técnicas para a execução da obra.

Esses documentos são essenciais para garantir a clareza, a transparência e a eficiência no processo de licitações e contratos públicos.

FONTE: CHATGPT

Gabarito B

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados 

parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Estudo Técnico Preliminar (ETP): Análise inicial de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
  • Termo de Referência: Documento detalhado para contratações de serviços e compras, especificando o objeto, metodologia e critérios de aceitação.
  • Projeto Básico: Documento detalhado para obras e serviços de engenharia, contendo especificações técnicas, orçamento e cronograma.
  • Projeto Executivo: Detalhamento completo do empreendimento, incluindo desenhos e especificações técnicas para a execução da obra.

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