Uma prefeitura brasileira terá que contratar serviços de el...
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A Lei Federal nº 14.133/21 determina que os prazos e demais condições de execução devem estar claramente definidos desde o início do processo de contratação. O documento que cumpre esse papel de forma mais completa é o Termo de Referência.
O Termo de Referência é o documento que especifica os detalhes técnicos, prazos, etapas e condições de execução do contrato, sendo essencial para a correta formulação do edital de licitação e para garantir que todos os requisitos necessários sejam atendidos.
Portanto, a resposta correta é:
B) Termo de Referência.
Na Lei 14.133/2021, que estabelece as normas gerais de licitações e contratos administrativos no Brasil, há distinções claras entre os documentos mencionados. Vou explicar cada um deles:
O Estudo Técnico Preliminar é a fase inicial do planejamento de uma contratação. Ele tem como objetivo demonstrar a viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto a ser contratado. No ETP, são levantadas as necessidades da administração pública e as alternativas possíveis para satisfazê-las. Esse documento inclui a análise de mercado, avaliação de riscos e impactos, e a justificativa da necessidade da contratação.
O Termo de Referência é um documento elaborado na fase de planejamento da licitação, especialmente para contratações de serviços e compras. Ele define de forma detalhada o objeto da contratação, especificações técnicas, metodologia, prazos, cronograma físico-financeiro, critérios de aceitação do serviço ou produto, entre outros. É com base no Termo de Referência que os licitantes preparam suas propostas.
O Projeto Básico é um documento mais detalhado do que o Termo de Referência e é utilizado principalmente para contratações de obras e serviços de engenharia. Ele contém informações detalhadas sobre o empreendimento a ser realizado, incluindo projetos preliminares, especificações técnicas, orçamento detalhado, cronograma físico-financeiro e a definição dos materiais e serviços necessários. O Projeto Básico deve permitir a estimativa dos custos e viabilizar a execução da obra com precisão.
O Projeto Executivo é a etapa final de detalhamento do empreendimento. Ele é ainda mais detalhado do que o Projeto Básico e inclui todos os elementos necessários para a completa execução da obra. Isso inclui desenhos, especificações técnicas completas, detalhamento de materiais e serviços, cronogramas detalhados, entre outros. O Projeto Executivo serve como guia para a execução da obra e deve ser elaborado com base no Projeto Básico, complementando-o com todos os detalhes necessários.
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): Análise inicial de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
- Termo de Referência: Documento detalhado para contratações de serviços e compras, especificando o objeto, metodologia e critérios de aceitação.
- Projeto Básico: Documento detalhado para obras e serviços de engenharia, contendo especificações técnicas, orçamento e cronograma.
- Projeto Executivo: Detalhamento completo do empreendimento, incluindo desenhos e especificações técnicas para a execução da obra.
Esses documentos são essenciais para garantir a clareza, a transparência e a eficiência no processo de licitações e contratos públicos.
FONTE: CHATGPT
Gabarito B
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados
parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): Análise inicial de viabilidade técnica, econômica e ambiental.
- Termo de Referência: Documento detalhado para contratações de serviços e compras, especificando o objeto, metodologia e critérios de aceitação.
- Projeto Básico: Documento detalhado para obras e serviços de engenharia, contendo especificações técnicas, orçamento e cronograma.
- Projeto Executivo: Detalhamento completo do empreendimento, incluindo desenhos e especificações técnicas para a execução da obra.
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