Estabelecer a partilha de competência tributária, o que por ...

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Q2301311 Direito Constitucional
Estabelecer a partilha de competência tributária, o que por si só já limita o poder de tributação, ao atribuir exclusivamente a uma entidade política a competência tributária; mas, a Constituição Federal estabeleceu diversos limites ao poder de tributar para preservar o sistema político adotado, garantir a saúde da economia e respeitar os direitos fundamentais.
(SCHOUERI, 2022.)

Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 sobre as limitações do poder de tributar e a competência tributária dos entes federativos, analise as afirmativas a seguir.

I. É permitido a quaisquer dos entes federativos estabelecer tratamento tributário desigual entre contribuintes, utilizar tributos para confiscar bens ou para impor restrições ao tráfego de pessoas.

II. É proibida a instituição de impostos, dentre outras situações e atendidos os requisitos legais, sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos; entidades sindicais dos trabalhadores; instituições de educação sem fins lucrativos.

III. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens-Inter Vivos são de competência dos Municípios (ITBI); já o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) são de competência dos Estados e do Distrito Federal.

IV. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) são impostos de competência da União, que poderá instituir mediante lei ordinária novos impostos desde que não-cumulativos, mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos no texto constitucional.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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I. É permitido a quaisquer dos entes federativos estabelecer tratamento tributário desigual entre contribuintes, utilizar tributos para confiscar bens ou para impor restrições ao tráfego de pessoas. falso

.vedado     Art. 150 CF 88

IV. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) são impostos de competência da União, que poderá instituir mediante lei ordinária novos impostos desde que não-cumulativos, mesmo que tenham fato gerador ou base de cálculo já previstos no texto constitucional. Falso

CF 88 Art. 154. A União poderá instituir:

ediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

gabarito B

É proibida a instituição de impostos, dentre outras situações e atendidos os requisitos legais, sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros

um dos outros o que?

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

 

Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

ceifa dor, você tem que levar em conta o comando da questão.

Acertei a questão por eliminação, mas, ao meu ver, a alternativa III também está errada ou, no mínimo, incompleta.

O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Transmissão de Bens-Inter Vivos são de competência dos Municípios (ITBI); já o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão causa mortis de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) são de competência dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Logo, o DF também tem competência para instituir IPTU e ITBI.

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