Para integrarem comissões técnicas de assessoramento dos dep...

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Q260200 Regimento Interno
Acerca do Plano de Cargos e Carreiras e do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, julgue o item à luz da Lei n.º 12.075/1993.
Para integrarem comissões técnicas de assessoramento dos deputados, os servidores da AL/CE deverão ter formação superior e específica e se submeterem a prova seletiva interna, após o que serão selecionados dois para cada comissão.
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Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.

Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.

Gabarito: Certo

CERTA!

De acordo com a Lei 12.075/1993.

Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.

Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.

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