Para integrarem comissões técnicas de assessoramento dos dep...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.
Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.
Gabarito: Certo
CERTA!
De acordo com a Lei 12.075/1993.
Art. 50 - À Assembléia Legislativa realizará prova seletiva interna para escolha dos servidores técnicos, com formação superior e específica , destinados ao assessoramento dos Senhores Deputados junto às Comissões Técnicas da Casa.
Parágrafo Único - Serão selecionados 2 (dois) servidores entre os aprovados na prova de que trata o caput deste Artigo para cada Comissão Técnica, observando-se os critérios de experiência e conhecimento nas áreas de competência das citadas Comissões.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo