Em relação às retenções na fonte realizadas pela administraç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q893383 Direito Tributário

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o próximo item. Nesse sentido, considere que a sigla IR, sempre que utilizada, se refere a imposto de renda.


Serão retidos os valores correspondentes ao IR e à CSLL dos pagamentos efetuados a condomínios edilícios.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão busca do candidato um conhecimento específico sobre o Imposto de Renda e as suas obrigações acessórias e, principalmente, no tocante à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Especiais na fonte.
Cumpre salientar que é importante conhecer as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil para responder questões como esta. 
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado é preciso saber o que está disposto no artigo 4º, inciso IX da IN RFB 1234, que dispõe: 
Art. 4º - Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e à contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...)
IX - condomínios edilícios.
Portanto, a afirmação está errada. Ressalto ainda que a CSLL mencionada na afirmativa é uma das contribuições regulamentadas pela IN RFB 1234.
Resposta: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

IX - condomínios edilícios;

DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

III - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos

IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis

V - sindicatos, federações e confederações de empregados;

VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

IX - condomínios edilícios;

X - Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional),em relação às suas receitas próprias;

XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

XIII - Itaipu binacional;

XIV - empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passageiros

XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações

XVI - no caso das entidades previstas no art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , a título de adiantamentos efetuados a empregados para despesas miúdas de pronto pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos;

XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira;

XVIII - entidades fechadas de previdência complementar,

XIX - título de aquisição de petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, demais derivados de petróleo, gás natural, álcool, biodiesel e demais biocombustíveis efetuados pelas pessoas jurídicas dispostas nos incisos IV a VI do caput do art. 2º, conforme disposto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003; e

XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores;

XXI - título de suprimentos de fundos de que tratam os arts. 45 a 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.

XXII - título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o DF

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=79208

COTA CONDOMINIAL = NATUREZA INDENIZATÓRIA = NÃO INCIDE IR:

“A isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda de Pessoa”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo