Com relação à avaliação pedagógica no contexto escolar do S...
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Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e ainda sobre a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Sobre as supracitadas leis, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e LDB, vamos analisar cada uma das alternativas para identificarmos a CORRETA.
A) São vedadas quaisquer formas de cobrança de valores adicionais para a realização da avaliação prevista para alunos inseridos no ensino especial.
Certa! De acordo com o Art. 28, § 1.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
B) A identificação das necessidades educacionais dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação deve ser realizada mediante a aplicação de teste escrito.
Errada! O aluno com deficiência não deve ser submetido a testes para que se verifique suas dificuldades. Conforme o art. 1.º, § 1.º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
C) Os procedimentos previstos nas normas que regem o sistema de ensino do estado do Paraná para classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos não se aplicam aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação.
Errada! De acordo com a LDB em seu art. 24, a classificação pode ser feita em qualquer série ou etapa, sua única exceção é no primeiro ano do ensino fundamental para qualquer estudante e não apenas para os com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação.
Errada! Conforme o art. 59, inciso II, da LDB, a aceleração de estudos é uma possibilidade para os superdotados e não para os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento.
E) A certificação de conclusão de escolaridade com terminalidade específica aos estudantes com deficiência não pode ser emitida pelas instituições de ensino.
Errada! Conforme o art. 59, inciso II, da LDB, a conclusão de escolaridade com terminalidade específica é assegurada pelos sistemas de ensino aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Portanto, a certificação pode sim ser emitida pelas instituições de ensino.
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Letra A
A) São vedadas quaisquer formas de cobrança de valores adicionais para a realização da avaliação prevista para alunos inseridos no ensino especial. Correta Lei 13146 , Art. 28° $1 é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza.
B) A identificação das necessidades educacionais dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação deve ser realizada mediante a aplicação de teste escrito. Errada o aluno com deficiência não deve ser submetido a testes para que se ja verifica suas dificuldades a idntificação deve ser biopsicossocial.
C) Os procedimentos previstos nas normas que regem o sistema de ensino do estado do Paraná para classificação, reclassificação e aproveitamento de estudos não se aplicam aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos funcionais específicos e altas habilidades ou superdotação. Errada segundo a LDB em seu Art. 24° a classificação pode ser feita em qualquer série ou etapa exceto no primeiro ano do ensino fundamental
D) Os estudantes com transtornos globais do desenvolvimento têm, como garantia, a possibilidade de aceleração de estudos para concluir em menor tempo o programa escolar. Errado Art. 58° LDB II a aceleração é para os superdotados , terminalidade específica para quem não atingir o nível exigido englobando transtornos globais
E)A certificação de conclusão de escolaridade com terminalidade específica aos estudantes com deficiência não pode ser emitida pelas instituições de ensino. Errada segundo o ARt. 58° LDB II a terminalidade específica é obrigação da escola para aqueles que não tem nível para concluir o Ensino Fundamental.
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