No que se refere à inclusão e à acessibilidade das pessoas c...
Na LDB, não há previsão legal que garanta educação especial para o trabalho nos casos de pessoas com deficiência que demonstrem inaptidão para o exercício do trabalho competitivo.
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Alternativa correta: E - errado
A questão aborda um tema fundamental relacionado à educação de pessoas com deficiência: a inclusão e a acessibilidade no contexto educacional. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em sua atual redação, especialmente no que se refere ao atendimento educacional especializado.
Conforme a legislação vigente, mais especificamente no que tange a LDB (Lei nº 9.394/1996), há sim previsão legal que assegura a educação especial para o trabalho de pessoas com deficiência. O artigo 59 da LDB, por exemplo, destaca que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais:
- Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades;
- Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências;
- E aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.
Além disso, a LDB, em seu artigo 59, inciso IV, estabelece que deve ser garantida a educação especial para o trabalho, visando a integração no mercado de trabalho e a participação na vida comunitária, inclusive para aqueles que apresentam dificuldade de inserção no trabalho competitivo. Portanto, mesmo que alguém demonstre inaptidão para o exercício competitivo do trabalho, a LDB prevê garantias para a educação voltada à sua capacitação profissional.
Por essa razão, a afirmativa de que na LDB "não há previsão legal que garanta educação especial para o trabalho nos casos de pessoas com deficiência que demonstrem inaptidão para o exercício do trabalho competitivo" está incorreta, justificando a alternativa E como a correta para esta questão.
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Comentários
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Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
Portanto, há sim previsão legal!
LDB, Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que
apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
A LDB é uma Lei que dar um enfoque bem interessante no caso de ed. especial. Ela diz em seu texto que as instituiçōes de ensino deverão assegurar a ed. especial para alunos com: PNE, transtornos globais do desenvolvimento e alunos super dotados, preferencialmente, na rede regular de ensino. Também diz que o poder publico deverá fazer um cadastro com todos esses alunos para que se tenha um controle maior.
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