De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o ite...

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Q3104753 Não definido

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.


A dívida pública oriunda de operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento é considerada flutuante.

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ERRADO

DÍVIDA FUNDADA/CONSOLIDADA = Longo prazo, salvo operações de créditos inferiores a 12 meses. 

DÍVIDA FLUTUANTE = Curto prazo (menos de 12 meses). 

Ano: 2023 Banca:  Órgão: : Considere-se que determinado ente subnacional, com a finalidade de adquirir um novo sistema de informações administrativo-financeiro, tenha contratado, em dezembro de 2022, uma operação de crédito no valor de R$ 10 milhões, com vencimento acordado para dezembro de 2024. Nessa situação hipotética, de acordo com as determinações da LRF, a referida dívida contraída pelo ente público em dezembro de 2022 classifica-se como dívida consolidada. C 

Ano: 2022 Banca:  Órgão:  :A dívida do setor público, flutuante ou fundada, refere-se ao total apurado sem duplicidade das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 mesesE

Ano: 2018 Banca:  Órgão: : Se o prazo para pagamento de determinada operação de crédito for inferior a doze meses e se as respectivas receitas constarem do orçamento, a operação será incluída na dívida pública consolidada.C

Ano: 2017 Banca:  Órgão:  : Operações de crédito cujas receitas constem do orçamento integram a dívida pública consolidada, ainda que tenham prazo inferior a doze meses. C

Ano: 2017 Banca:  Órgão: : Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.E

GABARITO: ERRADO

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Comentário:

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as operações de crédito de curto prazo, que envolvem prazos inferiores a doze meses, podem ser classificadas como dívida flutuante, mas somente se elas não forem previstas no orçamento. A LRF, em seu Art. 29, estabelece que a dívida pública flutuante compreende, entre outras, as obrigações de curto prazo que não se referem a operações de crédito previamente previstas no orçamento. Quando a receita que origina a operação de crédito está prevista no orçamento, o valor da operação não é classificado como flutuante, mas como outra categoria, como, por exemplo, a dívida consolidada.

Portanto, a dívida oriunda de operações de crédito de curto prazo cujas receitas constam do orçamento não é considerada flutuante, mas, sim, deve ser tratada conforme os demais tipos de dívida pública, como a dívida ativa ou a dívida contratual, conforme o caso. Esse conceito é importante para garantir a transparência e o controle fiscal sobre as obrigações de curto e longo prazo do setor público, em consonância com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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APENAS UM TEXTO COMO REFORÇO

Dívidas Flutuantes e Fundadas: Distinções e Implicações Fiscais

As dívidas públicas são classificadas, no setor público, em flutuantes e fundadas, de acordo com o prazo de vencimento e a finalidade de seu financiamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece as normas para a gestão dessas dívidas, que desempenham papéis distintos nas finanças públicas.

Dívidas Flutuantes

As dívidas flutuantes são de curto prazo, com vencimento dentro de um exercício financeiro ou até 12 meses após a contratação. Elas surgem de necessidades temporárias de financiamento, como restos a pagar não processados, antecipações de receitas e outras obrigações imediatas. Essas dívidas não estão previstas no orçamento inicialmente, sendo de caráter emergencial. Embora úteis para cobrir déficits temporários, o aumento excessivo dessas dívidas pode indicar desequilíbrio nas finanças públicas, comprometendo a capacidade do governo de honrar seus compromissos.

Dívidas Fundadas

As dívidas fundadas, por sua vez, são de longo prazo, com vencimento superior a 12 meses. Essas dívidas são utilizadas para financiar projetos de infraestrutura e outros investimentos duradouros, sendo previamente planejadas no orçamento. Elas envolvem, por exemplo, a emissão de títulos públicos e empréstimos com prazos longos. A gestão dessas dívidas deve ser feita com rigor, pois o aumento descontrolado pode gerar encargos financeiros elevados e comprometer a capacidade de pagamento do governo.

Distinções e Implicações

A principal diferença entre as dívidas flutuantes e fundadas está no prazo e na finalidade. As flutuantes são usadas para cobrir lacunas temporárias de caixa, enquanto as fundadas financiam investimentos de longo prazo. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites e condições para a gestão dessas dívidas, com o objetivo de garantir o equilíbrio fiscal e evitar o endividamento excessivo. O controle adequado de ambas as dívidas é essencial para a saúde financeira do governo, prevenindo crises fiscais e garantindo a confiança do mercado.

Conclusão

Em síntese, tanto as dívidas flutuantes quanto as fundadas têm papéis importantes no financiamento público, mas devem ser geridas com cautela para evitar impactos negativos nas finanças do governo. A gestão responsável dessas dívidas é fundamental para a manutenção da estabilidade fiscal e o cumprimento das metas de responsabilidade fiscal estabelecidas pela LRF.

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