Considere que determinado órgão da administração pública pre...
Considere que determinado órgão da administração pública pretenda adquirir equipamentos de informática no valor de R$ 5.000,00. Nesse caso, o referido órgão tem a opção discricionária de realizar licitação ou proceder à aquisição direta mediante dispensa de licitação, em razão do baixo valor dos equipamentos.
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CERTA
JUSTIFICATIVA – Permite-se a dispensa de licitação para as compras e serviços de valor até R$ 8.000,00, conforme a Lei n.º 8.666/1993.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
(CERTO)
A dispensa de licitação pode ocorrer de 4 formas: em razão do valor; em razão do objeto; em razão da pessoa e em situações excepcionais. No caso da questão em tela a fundamentação está no art. 24, II da lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
"II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Art. 23
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até 80.000,00 (oitenta mil reais)
Ante as considerações teremos:
R$ 80.000,00 x 10% = 8.000,00 (conforme explicado no comentário infra)
Só pra acrescentar, vamos lembrar da excecão que está no paragrafo 1º do art. 24 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão de 20% para compras, obras e serviços contratados por consorcios publicos, soc de economia mista, empresa publica, autarquis ou fundação qualificadas, na forma da lei, como agencias executivas.
vamos entender o fundamento por trás da dispensa de licitação em razão do valor:
A economicidade é, em suma, o fundamento, a ratio, da referida dispensa de certame licitatório. Observe-se que a licitação tem um custo financeiro para a Administração Pública e há hipóteses em que este custo financeiro é superior ao benefício que dela, licitação, advirá.
ou seja, se a realização da licitação é mais onerosa do que o próprio objeto de licitação, que apresenta um valor irrisório pra administração, esta estará dispensada de realizar processo licitatório.
Para engenharia 15.000 é limite, menos que isso já é dispensada.
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