Julgue o item a seguir, a respeito da retenção na fonte dos ...
Em se tratando de pessoa jurídica optante do Simples Nacional contratada pela administração pública, não haverá a retenção na fonte do imposto sobre a renda em relação às suas receitas próprias.
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CERTO
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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-O que é o Simples Nacional? é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, estando previsto na Lei Complementar nº 123/2006. A empresa que aderir ao Simples desfruta da vantagem de recolher quase todos os tributos (federais, estaduais e municipais) mediante um único pagamento, calculado sobre um percentual de sua receita bruta.
O item está correto.
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Segundo a legislação que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Entre as disposições dessa legislação, está a regra que impede a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre as receitas próprias dessas empresas quando contratadas pela administração pública.
De acordo com o artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006:
"§ 1º A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fará jus ao recolhimento dos impostos e contribuições na forma prevista no art. 18 desta Lei Complementar, ficando dispensada do recolhimento das seguintes exações, cujas hipóteses de incidência estejam relacionadas ao regime unificado de pagamento de tributos e contribuições:
X - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, exceto aquele incidente sobre os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
[...]
XI - Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica, de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."
Portanto, a administração pública não deve reter o imposto sobre a renda na fonte em relação às receitas próprias das empresas optantes pelo Simples Nacional.
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