No que se refere à inclusão e à acessibilidade das pessoas c...
Embora esteja previsto, na Constituição Federal (CF), que a educação deverá ser ofertada em igualdade de condições para garantir o acesso e a permanência de todos os cidadãos na escola, não está prevista, na Carta Magna, a garantia de atendimento educacional diferenciado para as pessoas com deficiência.
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Gabarito: E - Errado
O enunciado traz à discussão um tema fundamental na educação inclusiva: a garantia constitucional de atendimento educacional diferenciado para pessoas com deficiência. A compreensão correta dessa questão passa pelo conhecimento do que está disposto na Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 208, inciso III, que estabelece o dever do Estado com a educação, assegurando:
"atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino."
A inclusão, nesse contexto, significa não apenas o acesso à educação, mas também a permanência e o sucesso educacional de todos os alunos, independente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Além disso, o atendimento educacional especializado (AEE) é uma modalidade de ensino que busca atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência dentro ou fora da sala de aula regular e é uma obrigação legal do Estado.
Portanto, a Constituição Federal prevê sim a garantia de atendimento educacional diferenciado para as pessoas com deficiência, o que torna a afirmativa do item errada. É fundamental que quem se prepara para concursos públicos, especialmente na área da educação, esteja atento a esses detalhes da legislação educacional, pois eles refletem princípios e diretrizes que norteiam a prática pedagógica inclusiva nas escolas brasileiras.
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Comentários
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CF/88:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
Gabarito: ERRADO.
Bons Estudos!!! ^^
O termo "não está prevista" deixou o item errado
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