Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da...
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
Os valores retidos pelas empresas públicas federais deverão ser
recolhidos ao Tesouro Nacional até o último dia útil do
segundo decêndio do mês subsequente ao mês em que tiver
ocorrido o pagamento à pessoa jurídica.
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Questão "Certa"
IN 1234
Art. 7º Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf:
II - pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Sucesso!
As outras entidades da adm indireta devem recolher até qual dia?
Thiago Colella,
I - pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço;
Saporra de questão parece até ritual de série de ficção.
Certo.
entenda-se até dia 20 de cada mes ou antecipa-se caso seja fim de semana o feriado.
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