Amicus curiae tem legitimidade para interpor embargo de decl...
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
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Inf. 696: Amicus Curiae não pode interpor recurso em processo objetivo de constitucionalidade
Amicus curiae tem apenas legitimidade para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. A possibilidade que se poderia aferir recurso foi vetado em seu artigo 7, §1º da Lei 9.868/99. Em sua justificativa para o veto, o Presidente da Republica beneficiou a celeridade processual. Desse modo, não poderá interpor recursos estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae.
AMICUS CURIAE ( Art. 3º § 2º lei 11417/06)
Conceito: Instrumento de democratização do debate constitucional. Pode ser uma organização coletiva, sindicato, ONG que solicita ao STF a participação no processo de edição da SÚMULA VINCULANTE..
Fundamentação jurídica:§ 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Espero ter ajudado..Achei importante citar o conceito desse instrumento democrático tão importante.
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