Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646/2019, que altera a ...
(Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/estatuto-da-pessoa-idosa-assegura-direitos-as-pessoas-com-60- anos-ou-mais. Adaptado.)
Sobre as medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas, em conformidade com o estatuto, analise as afirmativas a seguir.
I. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Para ter acesso a tais direitos, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
II. A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de sessenta anos também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que comprove de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo às pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
III. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: pena – detenção de seis meses a um ano e multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.
Está correto o que se afirma em
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
A alternativa C está incorreta porque a gratuidade fica assegurada para os maiores de 65 anos.
Só acertei pq tinha certeza que a II estava errada, logo só sobrou uma assertiva.
Pesquisando verifiquei:
Estatuto da Pessoa Idosa
Dos crimes em espécie
art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Bastou saber da idade, 65 anos e não 60, para então eliminar, e optar, pela alternativa correta.
idoso: 60 anos
para transporte gratuito: 65 anos
o complemrnto da opcao I está aonde? Sobre os documentos...
I. CORRETO. Art. 15, §2º § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
II. Art. 39. INCORRETA. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
III. CORRETO.
art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
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