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Q2301370 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Foi sancionado o Projeto de Lei nº 3.646/2019, que altera a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. A Lei alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. Segundo a justificativa do projeto de lei, o termo “pessoa” lembra a necessidade de combate à desumanização do envelhecimento. Essa terminologia reflete a luta dessas pessoas pelo direito à dignidade e à autonomia. A medida contribui para refletir a importância da pessoa idosa na sociedade e, ainda, combater o preconceito que existe contra o envelhecimento e trazer dignidade e respeito a essa parcela da população.
(Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/estatuto-da-pessoa-idosa-assegura-direitos-as-pessoas-com-60- anos-ou-mais. Adaptado.)

Sobre as medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas, em conformidade com o estatuto, analise as afirmativas a seguir.

I. Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Para ter acesso a tais direitos, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.

II. A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de sessenta anos também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que comprove de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo às pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

III. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: pena – detenção de seis meses a um ano e multa. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Para resolver esta questão, precisamos analisar cada afirmativa em relação aos Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, conforme a Lei nº 10.741/2003.

Afirmativa I: Ela trata da obrigação do poder público de fornecer medicamentos, próteses e outros itens gratuitamente às pessoas idosas. De acordo com o art. 15, §2º do Estatuto da Pessoa Idosa, isso está correto. A exigência de documento de identidade e receita médica é uma prática comum para garantir que os recursos sejam destinados a quem realmente necessita.

Afirmativa II: Esta fala sobre a gratuidade no transporte coletivo e as condições para o transporte interestadual. O art. 39 do Estatuto da Pessoa Idosa garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semiurbanos para pessoas com mais de 65 anos, bastando apresentar documento pessoal. No entanto, o erro aqui está na idade mencionada (sessenta anos) e nas condições para o transporte interestadual. A reserva de duas vagas gratuitas é correta, mas o desconto de 50% aplica-se a passagens que excedem as vagas gratuitas, desde que a renda seja igual ou inferior a dois salários-mínimos. Assim, há imprecisões na afirmativa.

Afirmativa III: Esta descreve as penalidades por omissão de socorro a pessoas idosas, que está em conformidade com o art. 98 do Estatuto da Pessoa Idosa. A descrição das penas e o aumento destas em caso de lesão ou morte está correta, refletindo a gravidade do ato de omissão.

Com base na análise acima, a resposta correta é C - I e III, apenas.

Por que as outras alternativas estão erradas?

A alternativa A está incorreta porque a afirmativa II contém erros quanto à idade e às condições de gratuidade no transporte interestadual.

A alternativa B está errada porque, como mencionado, a afirmativa II tem imprecisões.

A alternativa D está errada, pois a afirmativa I está correta e a alternativa exclui essa opção.

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Comentários

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Art. 39.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

A alternativa C está incorreta porque a gratuidade fica assegurada para os maiores de 65 anos.

Só acertei pq tinha certeza que a II estava errada, logo só sobrou uma assertiva.

Pesquisando verifiquei:

Estatuto da Pessoa Idosa

Dos crimes em espécie

art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:    

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

Bastou saber da idade, 65 anos e não 60, para então eliminar, e optar, pela alternativa correta.

idoso: 60 anos

para transporte gratuito: 65 anos

o complemrnto da opcao I está aonde? Sobre os documentos...

I. CORRETO. Art. 15, §2º § 2º Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.     

II. Art. 39. INCORRETA.   Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:            

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;    

II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.    

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

III. CORRETO.

art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:    

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

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