A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa...
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Gabarito comentado
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A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
O item é falso. Na verdade, a obrigação alimentar é solidária e não alternativa. Inteligência do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Comentários
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Art. 12, Lei nº 10.741/2003. "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
Gabarito: errado.
Obrigação solidária
obrigação é solidária
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