A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa...

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Q2318211 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e pede ao candidato que julgue o item que segue: 

A obrigação alimentar é alternativa, podendo a pessoa idosa escolher entre os prestadores, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.

O item é falso. Na verdade, a obrigação alimentar é solidária e não alternativa. Inteligência do art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. 



Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado.

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Art. 12, Lei nº 10.741/2003. "A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.

Gabarito: errado.

Obrigação solidária

obrigação é solidária

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