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Q2301371 Pedagogia
Foi apenas com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, que crianças e adolescentes passaram a ser concebidos como sujeitos de direito, em peculiar condição de desenvolvimento. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. A internação, que constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não deverá ultrapassar o período de:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Três anos.

A questão aborda um aspecto muito importante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é a duração máxima da medida de internação aplicada a adolescentes que cometem atos infracionais. Para responder corretamente a questão, é necessário conhecer a legislação vigente que rege os direitos da criança e do adolescente, especificamente os artigos relacionados às medidas socioeducativas previstas no ECA.

O ECA estabelece que a medida de internação deve ser aplicada de acordo com os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. O artigo 121 do ECA determina que a medida não comporta prazo determinado, porém, estabelece que a permanência do adolescente na internação não deve ser superior a 3 anos. Após esse período, o adolescente deve ser liberado e encaminhado para outro tipo de medida socioeducativa ou liberado sem restrições, se já tiver completado 21 anos de idade.

Portanto, a alternativa D está correta porque está em conformidade com o disposto no ECA, que prevê um período máximo de três anos para a internação de adolescentes. Este limite tem como objetivo garantir que o adolescente não seja privado de sua liberdade indefinidamente e que a medida imposta seja compatível com a finalidade de ressocialização e desenvolvimento saudável do jovem.

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Comentários

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Art. 121

§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

O artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata da internação de adolescentes é o artigo 121, § 3º, que estabelece que a medida de internação não poderá exceder o período de três anos.

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