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Q893392 Direito Tributário

Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.


A alíquota máxima do ISS é de 5%.

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O ISS é o imposto que incide sobre os serviços de qualquer natureza, e de competência dos municípios instituírem. 
Todavia, a fim de evitar uma guerra fiscal entre os municípios e também gerar segurança jurídica, a Constituição Federal em seu artigo 146, inciso III, deu à Lei Complementar competência para editar normas gerais sobre os tributos.
Assim, temos a Lei Complementar 116/03 que traz as normas gerais sobre o ISS. E, estabelece em seus artigos 8º e 8-A as alíquotas do referido imposto, ao dispor que:
"Art. 8º - As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: I – (VETADO) II – demais serviços, 5% (cinco por cento). Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)". 
Portanto, com a vedação do inciso I do art 8º da LC 116/03, tem-se que a alíquota máxima do ISS sobre qualquer serviço será de 5%. O que torna a afirmação certa.

Resposta: CERTO

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Comentários

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Gabarito: Certo

 

Vejamos o que diz a LC 116:

 

Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

I –   (VETADO)

II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

 

Bons estudos a todos!

Sonho!

Questão de tributário . Classificada errada 

 

Art. 8o-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). 

bons estudos!

ALÍQUOTA MÁXIMA

A alíquota máxima de incidência do ISS foi fixada em 5% pelo art. 8, II,  da Lei Complementar 116/2003.

 

ALÍQUOTA MÍNIMA

A Emenda Constitucional 37/2002, em seu artigo 3, incluiu o artigo 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixando a alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), a partir da data da publicação da Emenda (13.06.2002).

A alíquota mínima poderá ser reduzida para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968.

 

Gabarito: CORRETO.

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