Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da...
Julgue o item subsecutivo, relativo à Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003.
A lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a
alíquota mínima do ISS será considerada nula, mas com efeitos
ex nunc, não gerando direito à restituição do valor pago pelo
prestador de serviço.
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Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
(...)
§ 2o É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
§ 3o A nulidade a que se refere o §2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o
Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo,
o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
Por fim, como se pode verificar a afirmativa, de que a lei municipal do ISS que for declarada nula não gera direito à restituição, está errada.
Resposta: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: Errado
É nula? - Sim
Dá direito à restituição? Sim (por isso não pode ser ex nunc já que alcança os pagamentos feitos durante a sua vigência)
Vejamos o que diz o art. 8 da LC 116:
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
§ 2o É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
§ 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula.
Bons estudos a todos!
Por esse excerto legal, se o sujeito passivo, ou seja, o contribuinte ou responsável, vier a pagar valores, a título de tributo, que acabam se revelando indevidos, tem ele direito a pedir sua devolução, independente de protesto judicial, isto é, de uma providência perante a Justiça que notifique o Fisco, de seu direito. Esse pedido de restituição pode ser feito tanto por meio de processo administrativo quanto judicial.
O direito à devolução ou repetição do indébito tributário encontra fundamento no princípio que veda o locupletamento sem causa, nos mesmos moldes do que ocorre no direito privado.
GABARITO: ERRADO
eu nem sabia a resposta,mas acertei pelo simples fato da plavra "EX NUNC" estar na frase e logo em seguida dão sentido totalmente contrario ao seu significado!Acertei por conhecer direito administrativo e não contabilidade! CESPE é foda! misturando tudo...
Ai seria enriquecimento ilito!
basta pensar assim.
A lei é NULA e com efeitos EX TUNC, gerando assim o direito de restituição. Art. 8º-A, §§2º e 3º da Lei Complementar 116.
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