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Gabarito comentado
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Tema da Questão: Crimes de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Legislação Aplicável: Código de Trânsito Brasileiro, principalmente artigos relacionados às penalidades e aplicação das leis de trânsito.
Explicação do Tema: A questão aborda as disposições gerais sobre crimes de trânsito no CTB, focando em aspectos como aplicação de normas penais, suspensão de habilitação e início de penalidades. É essencial compreender como essas disposições são integradas ao sistema legal brasileiro.
Para entender melhor, vamos discutir cada alternativa:
Alternativa A: Esta afirmação está incorreta. Quando o CTB prevê normas específicas, estas prevalecem sobre as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal. O CTB tem regras próprias para tratar crimes de trânsito, que devem ser seguidas.
Alternativa B: Incorreta. A penalidade de suspensão ou proibição de obter habilitação tem duração de dois meses a cinco anos, conforme o art. 293 do CTB. A afirmação erra ao mencionar "seis meses" como o tempo mínimo.
Alternativa C: Errada. Segundo o CTB, a entrega da habilitação após a condenação só é exigida após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos. A exigência antes disso não está correta.
Alternativa D: Correta. Conforme o art. 293, §1º do CTB, a penalidade de suspensão ou proibição de obter habilitação não se inicia enquanto o sentenciado estiver preso. Isso significa que a pena só começa a contar após a liberação do condenado.
Exemplo Prático: Imagine que João foi condenado por um crime de trânsito e está preso. A suspensão de sua habilitação só começará a valer quando ele sair da prisão. Isso evita que a pena de suspensão seja cumprida simultaneamente à pena de prisão, garantindo que João não dirija enquanto está preso.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas condições para início das penalidades e no trânsito em julgado das sentenças. Entender a hierarquia entre leis específicas e gerais é crucial para responder corretamente.
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Gabarito D
ipsis litteris do artigo 293 parágrafo 2º do CTB
Artigo 293:
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
§ 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
a) nos casos que não disponha de modo diverso.
b) duração de 2 meses a 5 anos.
c) só em sentença transitada em julgado.
d) CORRETA
Deixando mais organizado e assim e melhor pra estudar...
Considerando as disposições gerais relativas aos crimes de trânsito previstos no CTB, assinale a afirmação verdadeira.
a) Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, ainda que o CTB preveja de modo diverso. (ERRADO)
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
b) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de seis meses a cinco anos. (ERRADO)
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
c) Proferido o julgamento em primeira instância, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.(ERRADO)
Art 293 § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
d) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. CORRETA
Art 293 § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
QUESTÃO NÃO FALA QUE A SUSPENSÃO É A JUDICIAL..
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