Considerando as disposições gerais relativas aos crimes de ...

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Q874290 Legislação de Trânsito
Considerando as disposições gerais relativas aos crimes de trânsito previstos no CTB, assinale a afirmação verdadeira.
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Gabarito D 

 

ipsis litteris do artigo 293 parágrafo 2º do CTB

Artigo 293: 

 

        § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

 

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

 

        § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

 

        § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

a) nos casos que não disponha de modo diverso. 
b) duração de 2 meses a 5 anos. 
c) só em sentença transitada em julgado. 
d) CORRETA

Deixando mais organizado e assim e melhor pra estudar...

Considerando as disposições gerais relativas aos crimes de trânsito previstos no CTB, assinale a afirmação verdadeira.

 

a) Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, ainda que o CTB preveja de modo diverso. (ERRADO)

 

Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo (CAPÍTULO XIX
DOS CRIMES DE TRÂNSITO) não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

 

b) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor tem a duração de seis meses a cinco anos. (ERRADO)

 

Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

 

c) Proferido o julgamento em primeira instância, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.(ERRADO)

 

      Art 293 § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

 

d) A penalidade de suspensão ou de proibição de obter-se a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. CORRETA

 

Art 293 § 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.

QUESTÃO NÃO FALA QUE A SUSPENSÃO É A JUDICIAL..

 

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