Podem ser utilizados para abertura de créditos adicionais, ...
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Gabarito C.
§ 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
§ 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Questão no mínimo polêmica ao meu ver. No comando da questão ele pede os recursos para créditos adicionais (ou seja: Suplementares, Especiais e Extraordinários). No referido parágrafo 8º da do art.166 da CF não é mencionado o crédito extraordinário.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Fontes dos créditos adicionais Suplementares e Especiais:
· Excesso de arrecadação — É o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês (mesmo exercício), entre a receita realizada (arrecadada) e a prevista.
· Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior — saldo positivo entre o ativo e o passivo financeiro.
· Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais - eliminação de despesas
· Operações de Crédito realizadas - empréstimos tomados no mercado financeiro.
· Recursos decorrentes de vetos, de emendas ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual.
Gabarito Letra "C"
a) gerados pelo superávit financeiro e patrimonial apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro em curso.
Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício financeiro anterior.
b) provenientes de excesso de arrecadação de receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
c) que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, mediante prévia e específica autorização legislativa. - Correto
d) resultantes de anulações parciais ou totais de despesas orçamentárias, empenhadas e não processadas na época própria.
Resultantes de anulações parciais ou totais de dotações orçamentárias ou de Crédito Adicionais, autorizados em Lei.
FONTES DE RECURSOS PRA CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS
I - SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial, SOBRA DE CAIX A .
II- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO;
III-ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES orçamentarias ou CRÉDITOS adicionais;
IV- OPERAÇÕES DE CRÉDITO, emprestimos bancarios
V- RESERVA DE CONTIGENCIA ;
VI- RECURSOS QUE FICAREM DISPONIVEIS em virtude de veto, ementa ou rejeição do projeto LOA.
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