Poderão se dirigir ao Corregedor-Regional Eleitoral relatand...
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DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 28. Qualquer eleitor, ou partido político, poderá se dirigir ao Corregedor, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partidos políticos.
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