De acordo com o Código Civil, a indenização é medida pela e...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
A reparação deve ser integral (extensão do dano art. 944 cc)
Exceção: art 944 § único: desproporção entre a gravidade da culpa e o dano (culpa minima dano máximo), neste caso o magistrado pode reduzir equitativamente o valor da indenização;
gabarito E
GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO II
Da Indenização
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
FONTE: Código Civil.
De acordo com o Código Civil, a indenização é medida pela extensão do dano, de forma que a reparação possa se dar de forma parcial.
A reparação é na sua totalidade, tendo como parâmetro o ajustamento entre o dano e o nexo que outrem gerou.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo