O Tribunal de Contas do Paraná deverá ser comunicado de qua...
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letra C
lei complementar 113/2005.
Art. 36 A decisão do Tribunal que julgar procedente a denúncia determinará a intimação das autoridades responsáveis para as providências corretivas e punitivas inerentes ao procedimento.
GABARITO LETRA C
a) A denúncia poderá ser oferecida por qualquer cidadão, exceto partido político, associação ou sindicato. ERRADO. Ítem em desacordo com o Artigo 78, §2º da Constituição do Estado do Paraná: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado".
b) A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, podendo inclusive ser denúncia anônima ou insubsistente. ERRADO. As denúncias ao Tribunal de Contas do Paraná exigem identificação e devem ser substanciais, de acordo com a Lei Complementar 113/2005: "A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente"".
c) A decisão do Tribunal que julgar procedente a denúncia determinará a intimação das autoridades responsáveis para as providências corretivas e punitivas inerentes ao procedimento. CORRETO. Ítem está de acordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 36.
d) É proibido ao Tribunal de Contas dar tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, a fim de preservar direitos e garantias individuais. ERRADO. Ítem em desacordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 33: "O Tribunal de Contas dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria, a fim de preservar direitos e garantias individuais."
e) É facultado ao denunciante fornecer identificação e dados de onde poderá ser encontrado. ERRADO. Ítem em desacordo com a Lei Complementar 113/2005, Artigo 34: "A denúncia será dirigida ao Presidente do Tribunal, não sendo conhecida denúncia anônima ou insubsistente".
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