Julgue o item subseqüente referentes a atos e contratos admi...

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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IPAJM
Q1236126 Direito Administrativo
Julgue o item subseqüente referentes a atos e contratos administrativos e licitações.
A administração pública pode alegar exceção do contrato não cumprido para se abster de cumprir a sua obrigação. 
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“Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no artigo 476 do Código Civil (art. 1.092, do Código anterior) --> Uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua.

Lei 8.666/93, em seu artigo 78, autoriza a exceção do contrato não cumprido em face da Administração, nas seguintes hipóteses:

1ª) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

2ª) a determinação de suspensão da execução do contrato administrativo, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório

de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações

assumidas até que seja normalizada a situação.

Quando não há culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização.

Fonte: Gabaritando as provas de Direito Administrativo

--> Se até o contratado tem direito à clausula do contrato não cumprido quem dirá a administração.

“Exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), prevista no artigo 476 do Código Civil (art. 1.092, do Código anterior) --> Uma parte contratante não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua.

Gab. C

Celebrado o contrato, as partes terão a obrigação de cumprir com o pactuado, se uma das partes não o fizer (seja a administração ou a contratada), a parte contrária poderá não cumprir sua parte também devido à prestação de sua obrigação ser correlata à obrigação da outra parte, fazendo valer o instituto da “exceptio nom adimpleti contractus".

Gente, os comentários até o momento não foram eficientes. Não sou muito de comentar, mas tentarei ajudar e me corrijam caso percebam algum equívoco.

O que a questão quer saber? Se a administração pública pode se valer da exceção do contrato não cumprido.

Ela quer saber se o particular pode se valer? Não.

A administração pode? Sim. Em qualquer hipótese. A exceção do contrato não cumprido é uma matéria de defesa (exceção) em que uma das partes pode se valer para justificar o não implemento da sua obrigação. Assim, se o particular não cumpre sua obrigação e exige da administração que ela cumpra com a sua, ela pode se valer da exceção do contrato não cumprido.

Com isso acima já seria suficiente para responder a questão.

Agora vamos complementar:

O particular pode se valer da exceção do contrato não cumprido? Isto é, ele pode deixar de cumprir a sua obrigação caso a administração não cumpra a parte dela? Como regra, não. Em razão da natureza dos contratos administrativos, bem como da existência das cláusulas exorbitantes, há uma restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido pelo contratado. A Lei apenas admite após ultrapassados 90 dias de inadimplência da administração pública, fato que autoriza a contratada a paralisar o serviço. 

Ou seja, como regra quando a administração deixa de cumprir sua obrigação o particular não pode imediatamente paralisar o objeto do contrato. Assim, ainda que haja descumprimento por parte do Ente, deve o particular continuar executando a obra/serviço para o qual foi contratado.

Contudo, passados 90 dias de atraso dos pagamentos pela administração, é assegurado ao particular o direito de OPTAR pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

Imagine agora que o particular optou por paralisar: A administração pode exigir que ele cumpra? Não. Caso ela exija o cumprimento ele agora pode alegar a exceção de contrato não cumprido.

Espero ter ajudado.

A hipótese que autoriza a exceção do contrato não cumprido está no art. 78, XV da Lei. 8.666. A doutrina fala também que o inciso XIV é outra causa, mas geralmente o que cai em prova é o inciso XV.

Bons estudos.

REGRA: Somente a Administração pode, a qualquer momento, alegar a exceção do contrato não cumprido (pela inexecução do objeto); direito este que é restringido ao particular.

Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

EXCEÇÃO: O particular, em regra, não pode (apenas em algumas hipóteses).

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

XV - o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

Gabarito: CERTO

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