A informação jurídica interpretativa
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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê.
Alternativa D: "Aparece na forma de sentenças originadas de uma instância de julgamento."
A informação jurídica interpretativa é frequentemente traduzida em decisões judiciais, ou seja, sentenças emitidas por tribunais. Essas sentenças são interpretações de normas jurídicas feitas pelos juízes durante o processo de julgamento. Portanto, a alternativa D está correta ao afirmar que a informação jurídica interpretativa aparece na forma de sentenças.
Agora, vamos analisar o que torna as outras alternativas incorretas:
Alternativa A: "Tem, em geral, uma vida curta, pois a norma jurídica obsoleta-se facilmente."
Embora algumas normas jurídicas possam se tornar obsoletas com o tempo, a afirmação generalizada de que a informação jurídica interpretativa tem uma vida curta não é precisa. As interpretações judiciais podem permanecer relevantes por muitos anos, mesmo após mudanças na legislação.
Alternativa B: "Distingue-se pelo caráter privado e pela emissão de uma opinião particular."
A informação jurídica interpretativa não tem caráter privado, pois é feita por juízes e se torna pública através das decisões judiciais. Além disso, embora os juízes expressem suas opiniões nas sentenças, estas são baseadas em um processo formal de análise jurídica, não sendo meramente opiniões particulares.
Alternativa C: "Inclui as normas jurídicas e a documentação relativa à sua elaboração."
Esses elementos se referem mais à informação jurídica normativa do que à interpretativa. A informação jurídica interpretativa trata de como essas normas são aplicadas nos casos práticos e não da sua elaboração em si.
Alternativa E: "Oferece fundamentação teórica para a atividade de juristas e magistrados."
A fundamentação teórica está mais relacionada à doutrina jurídica, que oferece teorias e princípios jurídicos. A informação jurídica interpretativa, por outro lado, se aplica na prática através de decisões judiciais e não é apenas teórica.
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Comentários
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Norma jurídica é legislação! Informação jurídica normativa!
Normativa: Legislação
Interpretativa: Jurisprudencia
Análitica/ descritiva: Doutrina
A) tem, em geral, uma vida curta, pois a norma jurídica obsoleta-se facilmente.
A Informação jurídica analítica é a que possui uma vida curta, além de que a norma jurídica NÃO obsoleta-se facilmente, o que pode acontecer (com mais facilidade) é uma alteração nessa norma, o que ocasionará a produção de novas interpretações.
B) distingue-se pelo caráter privado e pela emissão de uma opinião particular.
Caráter público, a jurisprudência é o modelo pelo qual os TRIBUNAIS interpretam e aplicam leis, logo, não será emitida por uma opinião particular.
C) inclui as normas jurídicas e a documentação relativa à sua elaboração.
Norma jurídica é legislação!
D) aparece na forma de sentenças originadas de uma instância de julgamento.(GABARITO)
E) oferece fundamentação teórica para a atividade de juristas e magistrados.
Essa função é da informação jurídica DOUTRINÁRIA
Informação Interpretativa (Jurisprudência)
- Pública
- Longa, diuturna, uniforme e constante
- Flexível.
Informação Normativa (Legislação)
- Produzida apenas pelo poder estatal competente
- Pública
- Insubstituível
- Caráter imperativo
- Caráter geral
- Validade geográfica e temporal delimitada
- Regras próprias de redação
Informação Analítica (Doutrina)
- Fundamentação teórica para a atividade de juristas e magistrados.
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