A informação jurídica interpretativa
Norma jurídica é legislação! Informação jurídica normativa!
Normativa: Legislação
Interpretativa: Jurisprudencia
Análitica/ descritiva: Doutrina
A) tem, em geral, uma vida curta, pois a norma jurídica obsoleta-se facilmente.
A Informação jurídica analítica é a que possui uma vida curta, além de que a norma jurídica NÃO obsoleta-se facilmente, o que pode acontecer (com mais facilidade) é uma alteração nessa norma, o que ocasionará a produção de novas interpretações.
B) distingue-se pelo caráter privado e pela emissão de uma opinião particular.
Caráter público, a jurisprudência é o modelo pelo qual os TRIBUNAIS interpretam e aplicam leis, logo, não será emitida por uma opinião particular.
C) inclui as normas jurídicas e a documentação relativa à sua elaboração.
Norma jurídica é legislação!
D) aparece na forma de sentenças originadas de uma instância de julgamento.(GABARITO)
E) oferece fundamentação teórica para a atividade de juristas e magistrados.
Essa função é da informação jurídica DOUTRINÁRIA
Informação Interpretativa (Jurisprudência)
- Pública
- Longa, diuturna, uniforme e constante
- Flexível.
Informação Normativa (Legislação)
- Produzida apenas pelo poder estatal competente
- Pública
- Insubstituível
- Caráter imperativo
- Caráter geral
- Validade geográfica e temporal delimitada
- Regras próprias de redação
Informação Analítica (Doutrina)
- Fundamentação teórica para a atividade de juristas e magistrados.