Considere a situação hipotética. Paulo, 20 anos, universitár...
Considere a situação hipotética.
Paulo, 20 anos, universitário, ganhou de seus pais uma motocicleta devidamente licenciada. Para conduzir sua motocicleta de forma legalizada pelas ruas da cidade, Paulo deverá:
I. fazer uso de capacete motociclístico, certificado pelo INMETRO conforme normativas, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate por debaixo do maxilar inferior;
II. no caso de capacete sem viseira, fazer uso de óculos de proteção. É proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção;
III. possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) na categoria A.
De acordo com as normativas de trânsito vigentes, estão corretas as informações prestadas em
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oxe não entendi, nao pode oculos de sol
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 940
(I) Art. 2º É obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior.
§ 1º O capacete motociclístico deve estar certificado por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), de acordo com regulamento de avaliação da conformidade por ele aprovado.
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 940
(II) Art. 4º O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, deve utilizar capacete com viseira, ou na ausência desta, óculos de proteção, em boas condições de uso.
§ 1º Entende-se por óculos de proteção aquele que permite ao usuário a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol.
§ 2º Fica proibido o uso de óculos de sol, óculos corretivos ou de segurança do trabalho (EPI) de forma singular, em substituição aos óculos de proteção.
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(III) Art. 143 do CTB I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
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