No que concerne à intervenção de terceiros, é INCORRETO afi...
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Art. 56 CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
CERTA B) Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Art. 75. Feita a denunciação pelo réu: (...)
CERTA C) Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado. (OBSERVA-SE QUE NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE, É FACULTATIVO O CHAMAMENTO AO PROCESSO E, CONSEQUENTEMENTE, O LITISCONSÓRCIO FORMADO ATRAVÉS DELE)
ERRADA D) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
CERTA E) Art. 57. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Pergunto isso, porque, se for válido, a oposição pode ser oferecida em segunda instância, né?
José Frederico Marques, Celso Barbi e Hélio Tornagui entendem que a oposição só pode ser feita até a publicação da sentença e não até o trânsito em julgado. Humberto Theodoro Júnior e Pontes de Miranda, contudo, entendem que a oposição pode ser ajuizada tanto antes da audiência como depois dela e da prolação da sentença, mas antes do seu transito em julgado. Isso porque o código permite expressamente que a oposição tenha curso autonomo e possa ser julgada sem prejuízo da causa principal. Mas geralmente as bancas não entram nesse detalhe, só perguntando se a oposição pode ser feita antes ou depois da sentença. De qualquer forma, mesmo no entendimento de que a oposição pode ser feita até o trânsito em julgado da sentença, ainda sim o processo estará na 1ª instância, e não na 2ª.
Fonte: Livro do Humberto Theodoro.
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