Dentre as atribuições denominadas extroversas da Administraç...

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Ano: 2010 Banca: IADES Órgão: SEPLAG-DF
Q1234703 Direito Administrativo
Dentre as atribuições denominadas extroversas da Administração Pública, ou seja, aquelas em que o Estado-Administração visa à  satisfação da coletividade (e não tão somente suas atividades próprias de funcionamento, estas conhecidas como introversas), destaca-se a prestação de serviços públicos que podem ser oferecidos direta ou indiretamente. Quando prestados diretamente, o próprio organismo administrativo estrutura-se para cumprir tal desiderato; por outro lado, quando disposto indiretamente, é o exercício dessa atividade delegado a particulares. Assinale a alternativa correta em relação aos serviços públicos.
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pensei que o nome ¨LEGALIDADE ESTRITA¨ da letra B estava escrito errado .

Aqui vai a minha contribuição:

 Em poucas palavras, existe é o princípio da LEGALIDADE e propriamente o da LEGALIDADE ESTRITA

A LEGALIDADE:

Exige que a aplicação da pena, bem como a própria previsão de condutas incrimináveis, esteja condicionada TÃO SOMENTE A LEI e não à vontade do poder instituído. Além de garantir a previsibilidade do exercício do poder punitivo do Estado, o princípio da legalidade garante o sentimento segurança jurídica. Ela está prevista na norma penal no art. 1º do nosso Código Penal.

A LEGALIDADE ESTRITA OU TAXATIVIDADE:

Pelo princípio da TAXATIVIDADE, há vedação( PROIBIÇÃO) de incriminações com termos vagos, abertos, indeterminados, genéricos ou ambíguos. Além da legalidade, é necessário também que haja possibilidade de PREVISÃO PRECISA sobre o sentido da norma penal. Se refere à expectativa de sentido que pode ser atribuída à norma.

Ou seja...enquanto a mera legalidade se refere a “conformidade formal às leis dos atos de produção normativa”², a taxatividade se refere ao conteúdo e ao sentido da norma penal

ESPERO TER CONTRIBUÍDO PRO ENTENDIMENTO DE VOCÊS

FOCO NOS ESTUDOS , TO CORRENDO ATRÁS DO CONCURSO DA PMPA . DEUS ABENÇOE A TODOS!

Essa questão é da prova do PGDF - analista em direito e legislação aplicada pela IADES. NÃO TEM NADA HAVER COM QUESTÃO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA SEPLAG

  1. “Em decorrência disso, a Administração Pública não pode, por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações ou impor vedações aos administrados; para tantoela depende de lei.”

Simultaneamente, há uma garantia e um limite que deve ser obedecido pela Administração Pública. Ao mesmo tempo que é uma garantia aos administrados, que só devem cumprir as exigências impostas pela Administração desde que estas estejam tipificadas em lei, também é um limite a atuação do Estado, visto que este só poderá atuar na forma em que a lei prevê.

O princípio da legalidade disposto no art. art. 5º, II, da Constituição de 1988 não se confunde com o princípio disposto no art. 37, caput, do mesmo texto constitucional, sendo que este para fins metodológicos, pode ser conhecido como princípio da legalidade na administração pública.

Os autores, em sua maioria, são concordes em afirmar que a definição clássica de serviço público reunia três elementos, embora se desse maior realce ora a um ora a outro dentre eles, quais sejam:

1. o subjetivo, que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade: o serviço público seria aquele prestado pelo Estado;

2. o material, que considera a atividade exercida: o serviço público seria a atividade que tem por objeto a satisfação de necessidades coletivas;

3. o formal, que considera o regime jurídico: o serviço público seria aquele exercido sob regime de direito público derrogatório e exorbitante do direito comum.

No que se refere à prestação efetiva dos serviços públicos, dentro de um critério formal, a Constituição Federal (art. 175) dispõe que o Estado é o titular dos serviços públicos (sem abrir qualquer exceção). No entanto, a execução de tais serviços não precisa ser necessariamente a partir do próprio aparato estatal. Em outros termos, a prestação pode ser indireta, por meio de concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação.. A seguir, o dispositivo constitucional que fundamenta a afirmação: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; 

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