A Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre polí...
A Lei n° 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária, com os objetivos: assegurar a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Considere:
I
Para alcançar estes objetivos, o Poder Público desenvolverá as atividades:
II
Vigilância e defesa sanitária vegetal; vigilância e defesa sanitária animal; inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
É correto afirmar:
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Art. 27-A. São objetivos da defesa agropecuária assegurar:
I – a sanidade das populações vegetais;
II – a saúde dos rebanhos animais;
III – a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
IV – a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores.
§ 1o Na busca do atingimento dos objetivos referidos no caput, o Poder Público desenvolverá, permanentemente, as seguintes atividades:
I – vigilância e defesa sanitária vegetal;
II – vigilância e defesa sanitária animal;
III – inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
IV – inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico;
V – fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
GABARITO: E
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