São detentores do Poder de Polícia:

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Q1309140 Direito Administrativo
São detentores do Poder de Polícia:
Alternativas

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Analisemos cada assertiva:

a) Errado:

O poder de polícia se caracteriza por ser espalhado por diversos órgãos e entidades da Administração, nos seus diversos níveis federativos (federal, estadual, distrital e municipal). Assim sendo, é equivocado pretender restringir o seu exercício a corporações policiais, como as citadas nesta alternativa. Aliás, referidas corporações (em especial a polícia civil e a polícia federal), na realidade, exercem precipuamente a polícia judiciária, e não a polícia administrativa.

b) Errado:

Não é correto afirmar, genericamente, que os órgãos da administração federal e estadual exercem poder de polícia, porquanto nem todos detêm tal poder. Será necessário, isto sim, que haja lei conferindo a aludida competência.

c) Certo:

Correta a presente opção, uma vez que o poder de polícia, de fato, pressupõe a prática de atos que visem a restringir ou condicionar o exercício de direitos e liberdades, com vistas à satisfação do interesse público.

d) Errado:

De novo, nem todos os órgãos da administração pública possuem poder de polícia, mas sim, tão somente, aqueles que tenham recebido, por meio de lei, competências desta natureza.

e) Errado:

Claramente equivocada esta alternativa, porquanto o poder de polícia é exercido em todas as esferas federativas, dentro de suas respectivas competências constitucionais, não se restringindo, pois, ao âmbito municipal.


Gabarito do professor: C

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LETRA - C

Conforme preleciona Ricardo Alexandre “o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público”.

O Poder de Polícia está ligado à restrição do exercício de liberdades individuais e o uso e gozo da propriedade para garantia do interesse público (Supremacia do Interesse Público)

Sua definição legal está contida no Código Tributário Nacional, art 78: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

→  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

·      Visa a proteção do interesse público.

·      Ilícitos de ordem administrativa.

·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

·      Poder de Polícia Originário: entes federados

·      Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção. 

Letra C

A) Não se confunde poder de polícia administrativa x Polícia judiciária :

POLÍCIA ADMINISTRATIVA : DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

POLÍCIA JUDICIÁRIA: É EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS (A POLÍCIA CIVIL E A

POLÍCIA FEDERAL E AINDA, EM ALGUNS CASOS, A POLÍCIA MILITAR)

PODER DE POLÍCIA: LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

POLÍCIA JUDICIÁRIA : CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

B) os órgãos da administração federal e estadual.

Em tese, Cabe a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA o exercício do poder de polícia .. até o presente momento a jurisprudência e adoutrina defendem que São as  pessoas jurídicas de direito público podem exercer atividades administrativas de polícia. (Fora a possibilidade de delegação das fases de consentimento e fiscalização -STJ)

Tá, mas e daí?

precisamos ter a noção que uma atuação no poder de polícia precisa ser em nome do interesse público. Então não é ser somente órgão da administração.

Um abraço. Acredite nos seus sonhos, lute por eles , confie em Deus!

DOS PODERES

PODER VINCULADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

*VINCULADO A LEI

*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

PODER DISCIPLINAR

*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

PODER HIERÁRQUICO

*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

*INTERNO

*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

PODER REGULAMENTAR

*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

PODER DE POLÍCIA

*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

*EMINENTEMENTE PREVENTIVO

*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

*EMINENTEMENTE REPREENSIVO

*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

ATRIBUTOS

DISCRICIONARIEDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

COERCIBILIDADE

DELEGÁVEL

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