Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Cir...
I. Está submetido à anterioridade de exercício, prevista na alínea b do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
II. Está submetido ao prazo de noventa dias (denominada “anterioridade nonagesimal”, segundo alguns), previsto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
III. É possível fixar a sua base de cálculo sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
IV. É possível majorar as suas alíquotas sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
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CF:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (...)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
As exceções quanto ao Princípio da Anterioridade (seja do exercício ou nonagesimal) estão previstas no art. 150, § 1º , dentre as quais não há nenhuma exceção prevista para o ICMS (excetuando-se o ICMS combustível, que, conforme art. 155, § 4º, "c" e art. 177, § 4º, I, "b", CF, não está sujeito a anterioridade do exercício).
Logo, o ICMS obedece as duas regras de anterioridade.
BONS ESTUDOS!
Exceções ao princípio da anterioridade anual:
- II;
- IE;
- IOF;
- IPI;
- Imposto Extraordinário de Guerra;
- Empréstimo compulsório em razão de guerra externa, ou sua iminência ou calamidade pública( APENAS NESSAS HIPÓTESES);
- Contribuição social para a Seguridade Social;
- CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis;
Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:
- II;
- IE;
- IOF;
- IR;
- Imposto Extraordinário de Guerra;
- Empréstimo compulsório em razão de guerra externa, ou sua iminência ou calamidade pública( APENAS NESSAS HIPÓTESES);
- Base de cálculo do IPVA e do IPTU;
banca ridicula quer q nos saibamos oq está escrito em arts soltos
Em relação ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), analise as seguintes assertivas:
I. Está submetido à anterioridade de exercício, prevista na alínea b do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
Comentário: Exceções ao princípio da ANTERIORIDADE ( II, IE, IPI, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra ), Contribuições para financiamento da Seguridade Social, ICMS e CIDE (combustíveis))
CORRETA
II. Está submetido ao prazo de noventa dias (denominada “anterioridade nonagesimal”, segundo alguns), previsto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
Comentário: Exceções ao princípio da NOVENTENA ( II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade e guerra), IRPQN, IPTU e IPVA (Base de cálculo).
CORRETA
III. É possível fixar a sua base de cálculo sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
Comentário: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Respeita a NOVENTENA
ERRADA
IV. É possível majorar as suas alíquotas sem a observância do disposto na alínea c do inciso III, do Art. 150, da Constituição Federal.
Comentário: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
Respeita a NOVENTENA
ERRADA
Quais estão corretas?
a ) Apenas I e II.
b ) Apenas I e III.
c ) Apenas I e IV.
d ) Apenas II e III.
e ) Apenas II e IV.
Gabarito letra ( A )
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