Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA:
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Caros,
A- ERRADA - trecho: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 35 (trinta e cinco) metros, medidos horizontalmente..."
Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946
Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:
a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;
b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo a influência das marés é caracterizada pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos, do nível das águas, que ocorra em qualquer época do ano.
B - ERRADA - trecho: "...os potenciais de energia hidráulica; e os recursos minerais, exceto os do subsolo."
Art. 20 CF. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
C - ERRADA - trecho: "...salvo os imóveis públicos que serão adquiridos por usucapião."
Art. 191 CF. Redação idêntica exceto:
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
D - ERRADA - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação e na forma que a lei determinar, sendo que uso desses bens é sempre gratuito.
Art. 100. CC/02 Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 103.CC/02 O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
E - CORRETA - (Art. 23 Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998). A alienação de bens imóveis da União ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade. A alienação depende de autorização por meio de ato do Presidente da República, precedida de parecer da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) quanto à sua oportunidade e conveniência, sendo que a competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação
Bons Estudos!
A alternativa E é a menos errada...
A referida assertiva se encontra incompleta diante do requisito legal de autorização legislativa prévia e avaliação do imóvel, consoante determina o art. 17, I, L. 8666/93:
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)Fé!
Esta questão nos atenta para a importância de que um juiz do trabalho mantenha sempre fresca na memória a exata metragem da profundidade dos terrenos da marinha, medida horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, estabelecida pelo Decreto-Lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946.
Mapeando...
Constituição Federal Mapeado
Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Súmulas relacionadas:
- Súmula 340-STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
- Súmula 477-STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
- Súmula 496-STJ: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.
- Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:
- FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
- CESPE – 2023 – AGU – Advocacia da União.
- FCC – 2018 – DPE-MA – Defensor Público.
- CESPE – 2017 – TJ-PR – Magistratura Estadual.
- FGV – 2017 – OAB – Exame de Ordem XXIV.
- FCC – 2016 – DPE-ES – Defensoria Pública.
- CESPE – 2013 – DPE-TO – Defensoria Pública.
- TRT-8 – 2013 – TRT-8 – Magistratura do Trabalho.
- FCC – 2009 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
- PGT – 2009 – MPT – Ministério Público do Trabalho.
- CESPE – 2007 – MPE-AM – Ministério Público.
Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.
Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)
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