A Lei dos Crimes Ambientais é fundamental para defender a na...
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Lei 9.605/1998 - Dos Crimes contra a Flora
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
acertei mas não concordo com esse tipo de questão. decoreba pura. nem juiz precisa decorar isso
Dica para CRIMES CONTRA A FLORA.
A pena máxima aplicável é de até 05 anos ( crimes contra Unidade de Conservação)
As pena mais leves é de 3 meses a 1 ano ( destruir plantas ornamentais de espaços públicos; mangues e usar motoserra S/A)
A grande maioria é de 1 a 3 anos, consequentemente mais chances de acertar caso não saiba na prova.
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