A homologação do divórcio ou da separação consensuais, obse...
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A questão em comento versa sobre separação e divórcio consensuais e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art. 731 do CPC:
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.
Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA ADEQUADA É A INCORRETA):
A) CORRRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, I, do CPC.
B) CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, II, do CPC.
C) CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, III, do CPC.
D) INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 731 do CPC.
E) CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, IV, do CPC.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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cpc
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;
IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.
Neste sentido é perceptível que a alternativa "D" não se encontra entre os incisos do presente artigo, o que enseja como a alternativa a ser assinalada.
Gabarito: alternativa D.
É necessária a intervenção do MP, havendo filho menor.
CPC/2015,
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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