A homologação do divórcio ou da separação consensuais, obse...

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Q1309151 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual deverá conter, EXCETO:
Alternativas

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A questão em comento versa sobre separação e divórcio consensuais e a resposta está na literalidade do CPC.

Diz o art. 731 do CPC:

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

 

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

 

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

 

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;

 

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

 

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

 

 

 

Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA ADEQUADA É A INCORRETA):

A)      CORRRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, I, do CPC.

B)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, II, do CPC.

C)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, III, do CPC.

D)      INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Não reproduz o art. 731 do CPC.

E)      CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 731, IV, do CPC.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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cpc

Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; 

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; 

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

Neste sentido é perceptível que a alternativa "D" não se encontra entre os incisos do presente artigo, o que enseja como a alternativa a ser assinalada.

Gabarito: alternativa D.

É necessária a intervenção do MP, havendo filho menor.

CPC/2015,

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

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