O Auto de Infração é um documento, realizado pela autoridade...

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Q2571592 Direito Tributário
O Auto de Infração é um documento, realizado pela autoridade da Administração Tributária, que instaura o Processo Administrativo Fiscal (PAF) quando há a constatação, por um de seus agentes, de infração à legislação tributária pelo contribuinte. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Em relação ao que deverá ser mencionado na impugnação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A autoridade julgadora a quem é dirigida.
( ) A qualificação do impugnante.
( ) Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possui.
( ) As diligências, ou perícias que o impugnante pretenda que sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.
( ) Se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição.
A sequência está correta em
Alternativas