Luísa, psicóloga que atua na Vara de Família de Porto Velho ...

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Q1893839 Psicologia

Luísa, psicóloga que atua na Vara de Família de Porto Velho (RO), recebeu a determinação de elaborar o estudo psicológico em ação de regulamentação de guarda da menina Camila, 4 anos.

Em consonância com as disposições da Resolução CFP nº 017/2012, Luísa: 

Alternativas

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Gabarito: Alternativa C

A questão aborda um tema essencial na Psicologia Jurídica, especialmente no contexto de Vara de Família. A psicóloga Luísa recebeu a tarefa de elaborar um estudo psicológico em uma ação de regulamentação de guarda, o que envolve a escuta de uma criança de 4 anos. Este procedimento deve estar em conformidade com a Resolução CFP nº 017/2012, que regula a atuação do psicólogo em contextos jurídicos.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: "não pode ouvir a criança desacompanhada dos pais, independentemente de autorização;"

Esta alternativa está incorreta porque a Resolução CFP nº 017/2012 não proíbe a escuta da criança desacompanhada dos pais de forma absoluta. Ela permite a escuta da criança, desde que haja o consentimento formal de pelo menos um dos responsáveis legais.

Alternativa B: "pode fazer a escuta da criança sem a autorização de nenhum responsável legal, em função da demanda de estudo;"

Esta alternativa também está incorreta. A Resolução CFP nº 017/2012 prevê que é necessário o consentimento de pelo menos um dos responsáveis legais para que o psicólogo possa realizar a escuta da criança.

Alternativa C: "deve ter o consentimento formal de escuta da criança de, pelo menos, um dos responsáveis legais;"

Esta é a alternativa correta. De acordo com a Resolução CFP nº 017/2012, o psicólogo deve obter o consentimento formal de, pelo menos, um dos responsáveis legais para escutar a criança. Este procedimento garante que a atuação do psicólogo esteja em conformidade com as normas éticas e legais.

Alternativa D: "só pode ouvir a criança desacompanhada se ambos os pais consentirem na escuta;"

Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado, o consentimento de apenas um dos responsáveis legais é suficiente para que a psicóloga possa realizar a escuta da criança de forma adequada.

Alternativa E: "deve ouvir a criança acompanhada do advogado da parte que requereu a guarda legalmente;"

Esta alternativa está incorreta. Não há exigência na Resolução CFP nº 017/2012 para que a escuta da criança seja feita na presença de um advogado. O foco é o consentimento dos responsáveis legais, e não a presença de advogados.

A Resolução CFP nº 017/2012 é um documento que orienta a prática profissional do psicólogo em contextos jurídicos, destacando a importância do consentimento dos responsáveis legais e do respeito aos direitos da criança.

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Comentários

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Resolução CFP nº 017/2012

Art. 4º – O periciado deve ser informado acerca dos motivos, das técnicas utilizadas, datas e local da avaliação pericial psicológica.

Parágrafo único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais. 

Gabarito C

Gab C

deve ter o consentimento formal de escuta da criança de, pelo menos, um dos responsáveis legais;

Em consonância com as disposições da Resolução CFP nº 017/2012, Luísa: deve ter o consentimento formal de escuta da criança de, pelo menos, um dos responsáveis legais;

Art. 4º

Parágrafo único: Quando a pessoa atendida for criança, adolescente ou interdito, é necessária a apresentação de consentimento formal a ser dado por pelo menos um dos responsáveis legais."

Resolução CFP nº 017/2012

Gabarito: C

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