Segundo a Resolução CNE/CEB 04/2010, Art. 44. O projeto pol...

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Q1718479 Pedagogia
Segundo a Resolução CNE/CEB 04/2010, Art. 44. O projeto político-pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve contemplar:
Assinale alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão e entender o que é solicitado. Primeiramente, é importante destacar que a Resolução CNE/CEB 04/2010 estabelece diretrizes gerais para a elaboração dos projetos político-pedagógicos das escolas, que devem ser construídos coletivamente e respeitar os sujeitos das aprendizagens como cidadãos com direitos à proteção e à participação social.

O enunciado pede para assinalarmos a alternativa INCORRETA. Após analisar cada alternativa, verificamos que a alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê.

Alternativa A: Esta alternativa menciona a necessidade de um diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo. Este ponto é fundamental para entender as condições e necessidades dos alunos e está de acordo com a Resolução CNE/CEB 04/2010.

Alternativa B: Esta alternativa trata sobre a concepção em educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar. Esse aspecto é crucial para definir a filosofia de ensino da escola e como ela será implementada, também estando em conformidade com a Resolução.

Alternativa C: Essa alternativa aborda o perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos –, incluindo suas características intelectuais, culturais, emocionais, afetivas e socioeconômicas. Esses elementos são essenciais para a reflexão sobre as relações vida-conhecimento-cultura entre professor e estudante, e fazem parte das bases norteadoras do trabalho pedagógico, conforme a Resolução.

Alternativa D: Esta alternativa propõe que nenhuma das alternativas está incorreta. Esta é, de fato, a alternativa correta, pois todas as outras alternativas estão de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CEB 04/2010.

Assim, analisando as alternativas, podemos concluir que a alternativa correta é a D, porque todas as outras alternativas descritas estão em conformidade com o artigo mencionado.

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Art. 44. O projeto político-pedagógico, instância de construção coletiva que respeita os sujeitos das aprendizagens, entendidos como cidadãos com direitos à proteção e à participação social, deve contemplar:

I - o diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo;

II - a concepção sobre educação, conhecimento, avaliação da aprendizagem e mobilidade escolar;

III - o perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações vida-conhecimento-culturaprofessor-estudante e instituição escolar;

IV - as bases norteadoras da organização do trabalho pedagógico;

V - a definição de qualidade das aprendizagens e, por consequência, da escola, no contexto das desigualdades que se refletem na escola;

VI - os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil); VII - o programa de acompanhamento de acesso, de permanência dos estudantes e de superação da retenção escolar;

VIII - o programa de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, regentes e não regentes;

IX - as ações de acompanhamento sistemático dos resultados do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, Prova Brasil, dados estatísticos, pesquisas sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao IDEB e/ou que complementem ou substituam os desenvolvidos pelas unidades da federação e outros;

X - a concepção da organização do espaço físico da instituição escolar de tal modo que este seja compatível com as características de seus sujeitos, que atenda as normas de acessibilidade, além da natureza e das finalidades da educação, deliberadas e assumidas pela comunidade educacional. 

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