Conforme a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 23...
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A alternativa correta é a Alternativa A, pois ela contém a informação incorreta conforme o Art. 23 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB). Agora vamos entender o porquê.
O artigo 23 da LDB trata da organização da educação básica, permitindo flexibilidade no modo como essa organização pode ocorrer, desde que seja voltada para o interesse do processo de aprendizagem dos alunos.
Alternativa A: Incorreta. A alternativa menciona que a educação básica pode organizar-se de diversas formas como séries anuais, períodos trimestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudo, entre outras. A frase termina afirmando que isso deve ser feito "sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar". Este detalhe está correto conforme a Lei. No entanto, o enunciado pede a alternativa incorreta, então devemos procurar por um erro que não está presente aqui.
Alternativa B: Correta. Esta alternativa diz que a escola pode reclassificar os alunos, inclusive em casos de transferências entre estabelecimentos no país e exterior, com base nas normas curriculares gerais. Isso está correto conforme o Art. 23 da LDB.
Alternativa C: Correta. A alternativa afirma que o calendário escolar deve se adequar às peculiaridades locais, climáticas e econômicas, sem reduzir o número de horas letivas previstas na lei. Isso também está correto e de acordo com a LDB.
Alternativa D: Correta. A alternativa "Nenhuma das alternativas" está correta, pois ela implicaria que todas as alternativas anteriores estão corretas, o que não é o caso aqui considerando a análise da Alternativa A.
Portanto, a Alternativa A é a resposta incorreta, já que o enunciado pede para assinalar a alternativa que não está de acordo com o Art. 23 da LDB.
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Gabarito - Letra a. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos trimestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
CAPUT do art. 26. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
B- Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
C- § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
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