O assistente social recebe do Juízo da Infância e J...

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Q445316 Serviço Social
O assistente social recebe do Juízo da Infância e Juventude a solicitação de estudo social para investigar a veracidade da seguinte denúncia, feita pela tia materna de uma criança: um suposto abuso sexual contra a criança perpetrado pelo pai. Deve então o assistente social:
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Pra que não haja erros na análise da denúncia, utilizando sempre a intuição inestigativa do profissional, é necessário antes de qualquer coisa realizar entrevistas com os sujeitos envolvidos, visitas domiciliares e a instituições educacionais e de saúde, e outros procedimentos, de modo a conhecer a situação sociofamiliar e propor medidas protetivas à criança e aos membros de sua família. A veracidade da denúncia só se concretiza após todo esse trabalho social. 

meu Deus essa banca deve tá de brincadeira com o Profissional o Assistente social, a dimensão investigativa do serviço social em momento nenhum deve se confundir com apuração ou investigação de crime, mesmo sendo de abuso contra criança, cabe aos orgãos competentes essa investigação e não ao assitente social, e muito menos ir até as instituições de atendimento para investigar e expor a situação da criança para todos. esta é a segunda questão nesse sentido da banca... o profissional mesmo atuando no campo socio-jurídico não tem o perfil investigatório de averiguar situações ocorridas e sim de atendimento.

Não está não, Adri. Trabalhei no fórum e é exatamente assim que funciona na prática. Não vi nada de absurdo na questão. Há dois tipos de visitas que o Profissional o Asssistente Social realiza com as lides processuais: visita domiciliar e visita institucional. Ambas são válidas, e como esse é um caso bem delicado, por que não buscar mais subsídios para clarificar as ideias ao encaminhar o laudo para o juíz? Afinal, querendo ou não, somos subordinados a esses profissional, e com base no nosso relatório podem tomar decisões importantes!!! Vê agora o qual relevante é esse trabalho do Assistente Social?

É prerrogativa do assistente social designado para a realização do estudo social e/ou perícia social definir os meios necessários para atingir a finalidade de sua ação. É esse profissional que, por uma ação refletida e planejada, define quais conhecimentos deve acessar e em que nível vai aprofundá-los; se necessita realizar entrevistas, com quem e quantas pessoas (por exemplo, com a criança, o adolescente, o pai, a mãe, outro adulto, responsáveis por escola ou outro equipamento social que frequentam etc.), se deve realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, se precisa estabelecer contatos variados com a rede familiar e a rede social, se deve consultar material documental e bibliográfico e quais; etc.( EUNICE TEREZINHA FÁVERO, Instruções Sociais de Processos, Sentenças e Decisões).

A questão já começa errada desde seu enunciado: “O assistente social recebe do Juízo da Infância e Juventude a solicitação de estudo social para investigar a veracidade da seguinte denúncia, feita pela tia materna de uma criança.....

- Não se constitui objetivo do trabalho do A.S  "investigar a veracidade" de qualquer ato. Esse é uma trabalho de um profissional especializado, que eu saiba "o detetive!!!!! O A.S não é "Deus" para garantir se é/ou não verdade uma ou outra ação. As visitas, sejam elas, domiciliares e/ou institucionais, tem como foco reunir/coletar, elementos/ para subsidiar/fundamental e/ou fomentar aspectos para o acesso ao Direito ao qual o endivido esteja sendo privado.

- Outra coisa, o assistente social tem liberdade para definir os meios e instrumentos que vai utilizar para proferir o relatório e parecer social, e não o Juiz que deve dizer onde e como ele deve fazer seu trabalho.

Eu compreendo que em muitas áreas, sobretudo, na área sociojurídica e na área de saúde, o profissional de Serviço Social vem a rebote do Juiz e do médico, respectivamente, mas é exatamente aí que se caracteriza o desrespeito e a falência da legitimidade desse profissional enquanto um profissional técnico capacitado como qualquer outro, inclusive como eles. Em qualquer área, existe uma categoria que quer definir/delegar e/ou ordenar o que o A.S deve e como fazer. Com isso, a profissão vai perdendo seu caráter interventivo no âmbito das instituições, e o trabalho técnico deste profissional vai assumindo um caráter invisível e/ou sendo entendido como “aquele que qualquer um poder fazer”, e ainda reforçando o velho e conhecido clichê "o A.S. não faz NADA"

NÃO a esse desrespeito!!!!!! Dessa banca e desse profissional. Devemos resistir a isso, com profissionalismo, ética e competência! Sim devemos solidificar cada dia mais nosso papel dentro das instituições para garantir o respeito devido enquanto profissional capacitado como qualquer outro. Não existe profissão melhor, ou pior que a outra, os saberes se complementam.

Uma questão dessas deveria ser anulada pelo conteúdo desrespeitoso e incompatível com as diretrizes teórico-metodologicos do SS. É justamente por conta desse discurso (e dessas ações por parte de alguns profissionais) de que “na prática isso acontece e/ou na teoria é uma coisa, e na prática” que a profissão vai perdendo espaço no mercado, e, sobretudo, perdendo legitimidade diante de outras profissões, e  daqui a pouco, estamos sem campo de atuação, e vamos vender picolé na praia, após quatro anos de faculdade. (sem querer ofender os vedendores de picolés, espero que entendam a metáfora).

 

 

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