Os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de pro...

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Q2277201 Enfermagem
Os parâmetros mínimos para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem são referências utilizadas para orientar o planejamento do dimensionamento dos recursos humanos necessários para a execução das ações de enfermagem. Em relação ao dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem e, ainda, considerando a Resolução Cofen nº 543/2017, é correto afirmar que:
Alternativas

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A resolução COFEN 543/2017, atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.


A) Incorreta- A alternativa propõe que deve-se basear em duas características: relativas ao serviço de enfermagem e relativas ao paciente, estando incorreta, conforme resolução COFEN 543/2017, art. 3º, o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente.


B) Incorreta- A alternativa propõe que o Sistema de Classificação de Pacientes (SCP) é uma forma de classificar o paciente quanto à gravidade do seu quadro, estando incorreta, o sistema de classificação de pacientes (SCP) é forma de determinar o grau de dependência de um paciente em relação à equipe de enfermagem.

C) Incorreta- A alternativa propõe que o índice de segurança técnica corresponde ao percentual a ser acrescentado ao quantitativo de profissionais para assegurar que a cobertura de férias e as ausências não previstas não sejam inferiores a 10%, estado incorreta,  expressão Índice de Segurança Técnica (IST) refere-se a um acréscimo percentual no quantitativo de pessoal de enfermagem, por categoria profissional, para a cobertura de todos esses tipos de ausências. Ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas

D) Correta - Conforme resolução COFEN 543/2017, art. 3º, o referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas: I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas: 1)  4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo; 2)  6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário; 3)  10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2); 4)  10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo; 5)  18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

E) Incorreta- A alternativa propõe que é classificado como paciente de cuidados mínimos o enfermo estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem, com parcial dependência dos profissionais de enfermagem para o atendimento das necessidades humanas básicas, estando incorreta,  paciente de cuidados mínimos (PCM): paciente estável sob o ponto de vista clínico e de enfermagem e autossuficiente quanto ao atendimento das necessidades humanas básicas.


Gabarito: Letra D



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A Resolução Cofen nº 543/2017 dispõe sobre o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades assistenciais das instituições de saúde e as formas de contratação. A alternativa D está correta porque, de acordo com essa resolução, o dimensionamento dos profissionais de enfermagem deve levar em consideração a carga horária de assistência de enfermagem necessária e a proporção entre o número de pacientes e o número de profissionais disponíveis. Isso significa que a quantidade de profissionais deve ser suficiente para cumprir todas as horas de assistência de enfermagem necessárias e garantir um atendimento de qualidade, considerando a quantidade de pacientes atendidos. Portanto, a alternativa D leva em conta o que está disposto na Resolução Cofen nº 543/2017, fazendo referência ao planejamento e dimensionamento adequado do quadro de enfermagem para garantir assistência adequada e de qualidade aos pacientes.

só completando as considerações do colega de acordo com a resolução :

O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:

I – ao serviço de saúde: missão, visão, porte, política de pessoal, recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas; atribuições e competências, específicas e colaborativas, dos integrantes dos diferentes serviços e programas e requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

II – ao serviço de enfermagem: aspectos técnico-científicos e administrativos: dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; modelo gerencial; modelo assistencial; métodos de trabalho; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial;

III – ao paciente: grau de dependência em relação a equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP) e realidade sociocultural.

O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

1) 4 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

2) 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

3) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

4) 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

5) 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

A- serviço de enfermagem, serviço de saúde e paciente

B- avalia grau de dependência da equipe.

C- Índice de segurança técnica é 15%

D- correto

E- A definição é de cuidados intermediários

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