A Inspeção industrial de produtos de origem animal no Brasi...
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Ano: 2023
Banca:
IBFC
Órgão:
SEAD-GO
Prova:
IBFC - 2023 - SEAD-GO - Analista Ambiental - Medicina Veterinária |
Q2103406
Veterinária
A Inspeção industrial de produtos de origem
animal no Brasil é regida pela Lei Federal n°
1283 de 18 de dezembro de 1950 e seu Decreto
n° 9013 de 29 de março de 2017 e atualizações,
além de outras normas complementares. Sobre
o tema, analise as afirmativas a seguir.
I. A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, através da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
II. É permitida a comercialização intermunicipal de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública e privada dos Estados e do Distrito Federal, por selo único com a indicação ARTE.
III. Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, suspensão de atividade será dada nos casos em que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou, no caso de embaraço à ação fiscalizadora.
IV. Análise de autocontrole é aquela efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos.
V. Como exemplo de produtos de origem animal falsificados, incluem-se as matérias-primas e os produtos elaborados com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de aumentar o volume ou o peso do produto.
Estão corretas as afirmativas:
I. A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, através da adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
II. É permitida a comercialização intermunicipal de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública e privada dos Estados e do Distrito Federal, por selo único com a indicação ARTE.
III. Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infração à legislação referente aos produtos de origem animal acarretará, isolada ou cumulativamente, suspensão de atividade será dada nos casos em que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou, no caso de embaraço à ação fiscalizadora.
IV. Análise de autocontrole é aquela efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da conformidade das matérias-primas, dos ingredientes, dos insumos e dos produtos.
V. Como exemplo de produtos de origem animal falsificados, incluem-se as matérias-primas e os produtos elaborados com adição de ingredientes, de aditivos, de coadjuvantes de tecnologia ou de substâncias com o objetivo de aumentar o volume ou o peso do produto.
Estão corretas as afirmativas: