Se um servidor público federal intimado, em processo adminis...

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Q90535 Direito Administrativo
A respeito de direito administrativo, julgue os itens seguintes.

Se um servidor público federal intimado, em processo administrativo, a solicitar ou apresentar provas a seu favor não atender à intimação nem fizer nenhum requerimento, ficará configurado o reconhecimento da verdade dos fatos contra ele imputados.
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Em sede de processo administrativo, vigora o princípio da verdade real (ou material), nos termos do qual, em suma, a Administração deve perseguir, inclusive de ofício, a verdade dos fatos debatidos no respectivo processo, determinando, se for o caso, a produção das provas que entender pertinentes para a plena e eficiente decisão a ser tomada.

Como decorrência lógica deste princípio, não pode a Administração basear sua decisão na mera ausência de manifestação do servidor acerca de uma determinada intimação para produzir provas no processo, imputando-lhe indevido reconhecimento da verdade dos fatos. A rigor, a "verdade dos fatos", como acima visto, deve ser perseguida, e não presumida.

Não por acaso, a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo em âmbito federal, assim estabeleceu:

"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."

Refira-se que tal norma não é, absolutamente, incompatível com o sistema da Lei 8.112/90, razão pela qual, na ausência de dispositivo semelhante neste último diploma, deve a ele ser aplicado, supletivamente, como autorizado pela própria Lei 9.784/99, em seu art. 69.

Equivocada, assim, a assertiva sob exame.


Gabarito do professor: ERRADO


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Lei 9784/99
Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Art. 27

Parágrafo único. No prosseguimento do processo será garantido direito de ampla defesa do interessado.
Em observância ao princípio da verdade material (um dos princípios em que se baseia o processo administrativo), o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia do direito pelo administrado.
 A revelia no processo administrativo disciplinar (PAD) tem como único efeito a desnecessidade de intimar o revel para a prática dos demais atos processuais seguindo o processo o seu andamento normal.

A revelia no PAD não tem como efeito a confissão ficta, ou seja não serão reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado

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