A administração pública pode publicar edital prevendo data e...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C
A questão aborda um aspecto importante da Administração Pública, em específico sobre a capacidade da administração de modificar ou cancelar atos administrativos, aqui exemplificado pela realização de um concurso público.
Para compreender melhor, é crucial entender que a Administração Pública tem o poder de rever seus próprios atos, desde que respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Um dos componentes desse poder é a autotutela, que permite à administração pública anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade.
Na questão específica, a administração pública pode publicar um edital com data e local de uma prova objetiva de concurso e, posteriormente, cancelar esse certame, mesmo que não haja qualquer irregularidade. Essa ação é justificada pelo princípio da autotutela, que confere à administração o poder de rever seus próprios atos administrativos.
Este poder é fundamental para garantir que a administração possa ajustar suas ações conforme as necessidades e a conveniência da gestão pública. No entanto, é importante destacar que qualquer decisão deve ser pautada pela motivação e transparência, proporcionando à sociedade a devida justificativa para tais atos, assegurando que não haja abuso de poder ou desvio de finalidade.
Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que a administração pública pode cancelar o certame, mesmo sem irregularidades, amparada pelo princípio da autotutela.
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Comentários
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Cito todo o primeiro parágrafo da página 268 do livro "Direito Administrativo Descomplicado", do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 19ª edição, Editora Método:
"Conforme nossa jurisprudência, os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à sua realização, ou seja, a administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, inconveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito".
Peço ajuda para encontrar uma decisão judicial que justifique o gabarito da questão.
"TRATA-SE, EFETIVAMENTE, DE UM PODER CONFERDO PELA LEI À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DIANTE DE UM CASO CONCRETO, A ADMINISTRAÇÃO, NOS TERMOS E LIMITES LEGALMENTE FIXADOS, DECIDIRÁ, SEGUNDO SEUS CRITÉRIOS DE OPORTUNIDADE E CONVÊNIÊNCIA ADMINISTRATIVAS, A CONDUTA, DENTRE AS PREVISTAS NA LEI, MAIS CONDIZENTES COM A SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO."
ASSIM, ENTENDENDO A ADMINISTRAÇÃO QUE EM MOMENTO POSTERIOR O ATO TENHA SIDO CONSIDERADO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE, ELA MESMA PODERÁ REVOGÁ-LO!
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