Conflitos são naturais em qualquer ambiente de convivência ...
Conflitos são naturais em qualquer ambiente de convivência entre pessoas. A falta de uma gestão adequada de conflitos no ambiente de trabalho pode comprometer a qualidade das relações entre os trabalhadores e trazer prejuízos para a organização como um todo. A psicologia organizacional usa a mediação de conflitos como uma das estratégias para auxiliar os profissionais nos momentos de desacordos.
São características dessa estratégia:
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - a isonomia entre as partes e a voluntariedade.
A questão aborda a importância da gestão de conflitos no ambiente de trabalho, uma vez que a falta dessa gestão pode prejudicar tanto as relações entre trabalhadores quanto a própria organização. A psicologia organizacional utiliza diversas estratégias para mediar esses conflitos, sendo a mediação uma delas.
Vamos agora explicar por que a alternativa A é a correta e por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - a isonomia entre as partes e a voluntariedade
Essa alternativa está correta porque a mediação de conflitos, de fato, baseia-se na igualdade de condições (isonomia) entre as partes envolvidas e na voluntariedade. Isso significa que ambas as partes participam do processo de forma igualitária e voluntária, sem serem obrigadas a isso. A mediação visa a construção conjunta de um acordo, e a participação voluntária é crucial para que as partes se sintam comprometidas com a solução encontrada.
Alternativa B - a formalidade e a sugestão de soluções pelo conciliador
Essa alternativa está incorreta porque a mediação não se caracteriza pela formalidade excessiva e nem pela sugestão de soluções pelo mediador. Na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas não sugere nem impõe soluções. A resolução deve emergir da comunicação entre os envolvidos.
Alternativa C - a confidencialidade e a arbitragem do conflito
Embora a confidencialidade seja uma característica da mediação, a arbitragem não é. Na arbitragem, uma terceira parte (o árbitro) toma a decisão sobre o conflito, o que é diferente da mediação, onde a solução deve ser construída e aceita pelas partes envolvidas.
Alternativa D - a tomada de decisão pelo mediador e a oralidade
Essa alternativa também está incorreta. Na mediação, o mediador não toma decisões; ele facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas possam chegar a um acordo. A oralidade pode ser um aspecto presente, mas não é uma característica definidora do processo.
Alternativa E - a autocomposição do árbitro e a busca do senso comum
Esta alternativa está incorreta porque a autocomposição é um termo que diz respeito às próprias partes do conflito chegarem a um acordo sem intervenção de terceiros, e não se refere a um árbitro. Além disso, a busca do senso comum é um termo vago e não caracteriza especificamente a mediação.
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Comentários
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A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
Gabarito: A
LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
Nem imaginava que tinha uma lei sobre isso.
A-a isonomia entre as partes e a voluntariedade;
A
a isonomia entre as partes e a voluntariedade; - CORRETO
B
a formalidade e a sugestão de soluções pelo conciliador;
informalidade e autonomia das vontades entre as parte e consenso
C
a confidencialidade e a arbitragem do conflito;
confidencialidade e, mais uma vez, autonomia das vontades entre as partes.
D
a tomada de decisão pelo mediador e a oralidade;
Não, o mediador é imparcial.
E
a autocomposição do árbitro e a busca do senso comum.
Consenso e autonomia das partes.
Os princípios da mediação são os seguintes:
Boa-fé;
Oralidade;
Isonomia
Autonomia das vontades entre as partes
Consenso
Imparcialidade
Confidencialidade
Informalidade
FONTE: Lei 13.140 de 2015
CAPÍTULO I
DA MEDIAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:
I - imparcialidade do mediador;
II - isonomia entre as partes;
III - oralidade;
IV - informalidade;
V - autonomia da vontade das partes;
VI - busca do consenso;
VII - confidencialidade;
VIII - boa-fé.
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