Conflitos são naturais em qualquer ambiente de convivência ...

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Q1893855 Psicologia

Conflitos são naturais em qualquer ambiente de convivência entre pessoas. A falta de uma gestão adequada de conflitos no ambiente de trabalho pode comprometer a qualidade das relações entre os trabalhadores e trazer prejuízos para a organização como um todo. A psicologia organizacional usa a mediação de conflitos como uma das estratégias para auxiliar os profissionais nos momentos de desacordos.


São características dessa estratégia:

Alternativas

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A alternativa correta é a A - a isonomia entre as partes e a voluntariedade.

A questão aborda a importância da gestão de conflitos no ambiente de trabalho, uma vez que a falta dessa gestão pode prejudicar tanto as relações entre trabalhadores quanto a própria organização. A psicologia organizacional utiliza diversas estratégias para mediar esses conflitos, sendo a mediação uma delas.

Vamos agora explicar por que a alternativa A é a correta e por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A - a isonomia entre as partes e a voluntariedade

Essa alternativa está correta porque a mediação de conflitos, de fato, baseia-se na igualdade de condições (isonomia) entre as partes envolvidas e na voluntariedade. Isso significa que ambas as partes participam do processo de forma igualitária e voluntária, sem serem obrigadas a isso. A mediação visa a construção conjunta de um acordo, e a participação voluntária é crucial para que as partes se sintam comprometidas com a solução encontrada.

Alternativa B - a formalidade e a sugestão de soluções pelo conciliador

Essa alternativa está incorreta porque a mediação não se caracteriza pela formalidade excessiva e nem pela sugestão de soluções pelo mediador. Na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas não sugere nem impõe soluções. A resolução deve emergir da comunicação entre os envolvidos.

Alternativa C - a confidencialidade e a arbitragem do conflito

Embora a confidencialidade seja uma característica da mediação, a arbitragem não é. Na arbitragem, uma terceira parte (o árbitro) toma a decisão sobre o conflito, o que é diferente da mediação, onde a solução deve ser construída e aceita pelas partes envolvidas.

Alternativa D - a tomada de decisão pelo mediador e a oralidade

Essa alternativa também está incorreta. Na mediação, o mediador não toma decisões; ele facilita o diálogo entre as partes para que elas mesmas possam chegar a um acordo. A oralidade pode ser um aspecto presente, mas não é uma característica definidora do processo.

Alternativa E - a autocomposição do árbitro e a busca do senso comum

Esta alternativa está incorreta porque a autocomposição é um termo que diz respeito às próprias partes do conflito chegarem a um acordo sem intervenção de terceiros, e não se refere a um árbitro. Além disso, a busca do senso comum é um termo vago e não caracteriza especificamente a mediação.

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Comentários

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A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I - imparcialidade do mediador;

II - isonomia entre as partes;

III - oralidade;

IV - informalidade;

V - autonomia da vontade das partes;

VI - busca do consenso;

VII - confidencialidade;

VIII - boa-fé.

Gabarito: A

LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Nem imaginava que tinha uma lei sobre isso.

A-a isonomia entre as partes e a voluntariedade;

A

a isonomia entre as partes e a voluntariedade; - CORRETO

B

a formalidade e a sugestão de soluções pelo conciliador;

informalidade e autonomia das vontades entre as parte e consenso

C

a confidencialidade e a arbitragem do conflito;

confidencialidade e, mais uma vez, autonomia das vontades entre as partes.

D

a tomada de decisão pelo mediador e a oralidade;

Não, o mediador é imparcial.

E

a autocomposição do árbitro e a busca do senso comum.

Consenso e autonomia das partes.

Os princípios da mediação são os seguintes:

Boa-fé;

Oralidade;

Isonomia

Autonomia das vontades entre as partes

Consenso

Imparcialidade

Confidencialidade

Informalidade

FONTE: Lei 13.140 de 2015

CAPÍTULO I

DA MEDIAÇÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 2º A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

I - imparcialidade do mediador;

II - isonomia entre as partes;

III - oralidade;

IV - informalidade;

V - autonomia da vontade das partes;

VI - busca do consenso;

VII - confidencialidade;

VIII - boa-fé.

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