João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai ...

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Q1893863 Psicologia
João e Maria são separados e possuem filhos em comum. O pai almeja pleitear a guarda compartilhada, tendo em mente a divisão igual do tempo de convivência com os filhos. A mãe recusa a ideia de guarda compartilhada e, por isso, proíbe a escola de prestar qualquer informação sobre os filhos para o pai. De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que:
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A questão solicita conhecimentos sobre Guarda compartilhada. 


A guarda compartilhada é a guarda jurídica dos filhos para ambos os pais, mesmo que a guarda física seja de responsabilidade de apenas um deles. Nesse sentido, ter a guarda compartilhada (jurídica) cabe aos dois genitores as decisões de todos os aspectos da vida do filho.




  1. CORRETA

Quando não há acordo entre os pais para quem ficará com os filhos, a guarda compartilhada permite, em prol da criança/adolescente, que os filhos estejam sob responsabilidade de ambos, a não ser que um deles decline interesse em ficar com o filho. Essa determinação está disposta no  § 2 do art 1584 da lei 13058/2014 (lei que estabelece a guarda compartilhada)



§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos."


  1. INCORRETA

O modelo da guarda compartilhada oferece a decisão conjunta e de forma igualitária para ambos os pais nas decisões da vida dos filhos, do cuidado à educação. Os pais devem entender que mesmo que haja diversos atritos e divergências pessoais entre si, o interesse pelo bem melhor dos seus filhos deve prevalecer.

  1. INCORRETA
A lei 11698 prevê dois tipos de guarda: a compartilhada e a unilateral. A guarda unilateral será exercida quando um dos pais não possuir condições de realizar o cuidado com seus filhos ou quando declinar por sua própria vontade. Nesse caso, o genitor que não quiser obter a guarda compartilhada pode oferecer ao outro a guarda unilateral

  1. CORRETA
Servirá para obter a divisão equilibrada do tempo da criança com o pai e a mãe:


§ 3º Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.


  1. CORRETA
§ 6º Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação." (NR)



Gabarito da professora: LETRA A


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Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014

Art. 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.

Gabarito A

B) A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.”

C) Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.

D) Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar, que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e com a mãe.

E) Qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia pelo não atendimento da solicitação.” (NR)

Gab A

o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos;

De acordo com a Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispõe sobre sua aplicação, é correto afirmar que: o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos;

"Art. 2º, § 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos."

Gabarito: A

a) O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos; Importante ressaltar que a questão fala equilibrada e não igualitária, pois é analisado caso a caso a possibilidade mais viável à dinâmica da família.

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