No âmbito da repartição vertical de competências, compete à...
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Gabarito comentado
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A) INCORRETA. A competência concorrente dos entes federativos é não cumulativa, portanto a atuação de um ente exclui a atuação do outro ente. Em outras palavras, ao editar uma norma geral sobre uma matéria, a União exclui a atuação dos demais entes federativos.
B) INCORRETA. Caso a União não edite normas gerais sobre determinada matéria, ficam os Estados-membros legitimados para editar normas sobre a matéria que seria reservada à União, conforme art. 24, parágrafo 3º da CF.
C) INCORRETA. Possuem competência suplementar complementar, conforme art. 24, parágrafo 2º da CF.
D) CORRETA. Embora a Constituição não veicule os Municípios expressamente no caput do art. 24, entende-se que dentro do Pacto Federativo assumido no Brasil, os Municípios possuem uma certa autonomia, e por conseguinte seriam capazes de exercer uma competência suplementar complementar naquilo que lhe seja conexo às suas atribuições constitucionais.
E) INCORRETA. As normas estaduais criadas não serão revogadas, mas sim tais normas terão sua eficácia suspensa naquilo que for contrária à norma geral edita pela União, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gabarito Letra D
A) Errado, a CF adotou os dois tipos de repartição vertical. Pelo art. 24, a repartição vertical é não-cumulativa, determinando-se previamente que a União "limiíar-se-á" a legislar sobre normas gerais quanto às matérias que enumera. É cumulativa a competência conhecida comum, refere-se a uma repartição concorrente porque todos concorrem na matéria objeto de competência comum. A CF contemplou tal repartição total ou clássica (porque realmente todos podem atuar sobre tais matérias simultaneamente) no Art. 23.
B) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
C) Errado, os Estados têm competência residual e os Municípios têm competência suplementar, o DF acumula características dos dos entes, portanto podemos dizer que o DF tem competência para a competência suplementar compleentar dos Municípios.
Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
D) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
E) Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
bons estudos
Correta, D
O erro da letra E:
Não revoga, apenas SUSPENDE, no que lhe for contrário, vejamos:
Art. 24:
- § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
LETRA D
Compte aos Municípios (artigo 30 da CF)
- LEGISLAR sobre assuntos de interesse local
- SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber
- INSTITUIR e arrecadar os tributos de sua competência, bem como APLICAR suas rendas
- CRIAR, ORGANIZAR e SUPRIMIR distritos, observada a legislação estadual
- ORGANIZAR E PRESTAR os serviços públicos de interesse local
- MANTER programas de educação infantil
- PRESTAR serviços de atendimento à saúde da população
- PROMOVER a proteção do patrimônio histórico-cultural local
GAB D
A competência SUPLEMENTAR é dividia em duas espécies:
Complementar - quando depende de prévia exitência de lei federal a ser especificada (art. 24, parágrafo 2, CF);
Supletiva - quando surge em virtude da inércia da União para editar as normas gerais (art. 24, parágrafo 3, CF).
Esta questão não seria passível de anulação?
Falar de repartição vertical, é o mesmo que falar em competências concorrentes. E nesta seara, os municípios não entram, pois não possuem competências concorrentes para legislar.
Os municípios possuem competência suplementar para complementar a legislação federal e estadual, no que couber (art.30, II), mas neste caso não cabe.
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