Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.
CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Gab: B
Errei a questão
Gabarito "b"
CF/ 88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no 1º grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
a) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade. ERRADA. Será adquirada no 1º grau, conforme art. 95, inciso I, da CF/88.
b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. CORRETO.
c) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. ERRADO. Compete ao STF, conforme art. 102, I, c, CF/88
d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. ERRADO. Art. 92, inciso I-A, CF/88, coloca o CNJ como órgão do Poder Judiciário.
e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado. ERRADO. Art. 93, inciso VIII, CF/88, dispõe que a maioria é ABSOLUTA.
Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse
Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 (estudaremos adiante), no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.
FONTE - LENZA (2016)
**** NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )
- MINISTROS DE ESTADO,
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
- membros dos Tribunais Superiores,
- Tribunal de Contas da União,
- chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)
– TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST) e DIPLOMATAS
COMUM + RESPONSABILIDADE -- STF (art. 102, I, c)
...........................................
– Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)
– Vice Presidente
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)
- CNJ – CNMP
Comum -- DEPENDE da origem do membro
Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.
A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.
Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Parlamentares
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)
– Ministros do STF
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Procurador Geral da República
Comum -- STF (art. 102, I, b)
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
– Advogado Geral da União
Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro
Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)
....................
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
Crimes comuns:
- Governadores dos Estados + DF;
Crimes comuns e de responsabilidade:
- desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
- membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
- Tribunais Regionais Federais,
- Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
- membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
- Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
CNJ é orgão do poder judiciário e exerce função administrativa de controle interno e não tem função jurisdicional. Ver ADI 6637 Salvo engano! AbcsComentando a questão:
A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.
B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF.
C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF.
D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.
E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
* VITALICIEDADE *
Obs. há duas exceções (REGRA–decisão judicial):
- Membros do STF - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
- Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
Pegadinha:
A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos / Tribunais - com a posse!
O julgamento dos Ministros de Estado pelo Senado somente ocorrerá na hipótese deste cometer CRIME DE RESPONSABILIDADE CONEXO com crime de responsabilidade cometido pelo PRESIDENTE ou VICE-PRESIDENTE.
LETRA E;
A remoção do juiz só pode ser feita por interesse público com a decisão da maioria absoluta do tribunal.
Pois o magistrado possui inamovibilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
A vitaliciedade, nos Tribunais, é adquirida na POSSE.
Art. 93 CF - VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
NN
Em regra, os ministros de Estado são julgados perante o STF, seja por crime comum ou de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"). Caso o crime de responsabilidade cometido por ministro de Estado tenha conexão com crime praticado pelo presidente ou vice-presidente da República, o julgamento ocorrerá perante o Senado Federal (CF, art. 52, I).
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação da EC 23/1999)
c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação da EC 23/1999)
Art. 52 Compete privativamente ao Senado Federal:
I- processar e julgar o Presidente e o Vice- Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procuradora-geral da República e o Advogado- Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Nossa, o coisa chata de confundir: O ministro é julgado no STF, mas o MS contra ato de ministro é julgado no STJ.
#nãoerromais
Sobre o Poder Judiciário,
A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.
INCORRETA, A vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo
B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.
Correto
C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.
INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,
D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.
INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário
E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.
INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,
Sobre o Poder Judiciário,
A - A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos de efetivo exercício da atividade.
INCORRETA, A vitaliciedade do magistrado (1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo
B - Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado.
Correto
C - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado.
INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal,
D - O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele.
INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário
E - O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.
INCORRETA. Ele pode ser subordinado removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está ou do Conselho Nacional de Justiça,
Pegadinha:
A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos / Tribunais - com a posse!
Pegadinha:
A) vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos / Tribunais - com a posse!
O afagar constitucional explicito .Respeitemos!
Vitaliciedade nos Tribunais > adquirida com a posse
- Membros do STF - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
- Membros do CNJ - podem perder o cargo por crime de responsabilidade julgado pelo SF.
A questão da vitaliciedade em 2º grau sempre cai.
Devemos ter em mente que os 2 anos são necessários em 1º grau, apenas.
Isto é, caso venha a fazer parte pelo quinto constitucional o desembargador terá vitaliciedade desse já!
Magistrado
XANDAO e Dino
Vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos
Tribunais - com a posse!
Ou seja a galera lá do STF é vitalícia a partir que bota os pezinhos.
Os magistrados é quem precisam de 2 anos de atividade.
Confere?
A) INCORRETA. A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo, conforme art. 95, I da CF.
B) CORRETA. A assertiva tem espeque no art. 52, II da CF.
C) INCORRETA. A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, I, b da CF.
D) INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário, conforme art. 92, I-A da CF.
E) INCORRETA. Ele pode ser removido desde que a decisão seja da maioria absoluta do tribunal a qual está subordinado ou do Conselho Nacional de Justiça, conforme art. 93, VIII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B