Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfic...

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Q812987 Direito Constitucional
Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.
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A questão aborda o tema relacionado aos direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que: Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Conforme art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

Atenção para o fato de que não há impedimento para a extradição pelo motivo de Epitácio de ser casado com brasileira e ter um filho em decorrência deste relacionamento. Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso. Nesse sentido:

Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.

Gabarito do professor: letra d.


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CF/88:

Art. 5º 

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Vale lembrar que mesmo cometendo o crime de tráfico ilícito de drogas após sua naturalização, Epitácio ainda assim poderia ser extraditado.

Gab: D

Crime Comum cometido antes,

VS

Tráfico a qualquer tempo. 

-

Filho de Brasileira pouca importa

E..

..

Fé! 

 

-

CF 88 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Gabarito D

 

CF/88:

Art. 5º 

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Vale lembrar que mesmo cometendo o crime de tráfico ilícito de drogas após sua naturalização, Epitácio ainda assim poderia ser extraditado.

 

Ação para cancelamento da naturalização

a.       Recai sobre brasileiros naturalizados

b.       Justiça Federal (art. 109, X, CF)

c.       Ajuizada pelo MPF

d.       Quando cabe? Atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, §4°, I)

e.       Momento da perda da nacionalidade será após o trânsito em julgado da sentença;

f.       Readquirir a nacionalidade? Em regra, não pode! Exceção: AÇÃO RECISÓRIA (Prazo máximo de 02 anos após a sentença).

 

Deportação: retirada do estrangeiro do território brasileiro se aqui entrou ou permaneceu irregularmente.

§  Ato unilateral.

 

Expulsão: Retirada do estrangeiro do território brasileiro se aqui praticou ato atentatório ao interesse nacional – Decreto do Presidente. Neste caso, havendo INQUÉRITO POLICIAL para apurar a prática delitiva o contraditório e a ampla defesa obrigatório (exceção).

§  Ato unilateral

 

 

 

Gabarito D, com fundamento na Súmula 421 do STF:

 

 

"Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro."

É possível a extradição de brasileiro naturalizado?

 

A extradição é o ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou já condenado como criminoso, à justiça de outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.

A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito. Assim dispõe o art. 5º , LI da Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

Desta feita, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.

 

Flávio Reyes - Coach

Preparação e Coaching para Provas Objetivas da Magistratura e MP

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