São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coau...
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São quatro os elementos o de concurso de pessoas:
a) pluralidade de agentes e de condutas;
b) relevância causal de cada conduta: deve ser possível vislumbrar nexo de causalidade entre elas e o resultado verificado.
c) identidade de infrações penains - há entendimento que é resultado e não requisito;
d) liame subjetivo ou normativo entre os agentes: decorrente do princípio da covergência, é dizer, os agentes devem atuar visando à realização do mesmo tipo penal. Não significa, todavia, acordo prévio.
A ausência de um desses requisitos impede o reconhecimento do concurso de pessoas.
mnemônico --> PRIL
Pluralidade de Agentes
Relevância Causal
Identidade de Infração
Liame Subjetivo
REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
Para que ocorra o concurso de pessoas deve haver as seguintes condições:
a) Pluralidade de condutas:
Existentes condutas de várias pessoas é indispensável, do ponto de vista objetivo, que haja nexo causal entre cada uma delas e o resultado.
b) Relevância causal de cada um das ações:
Havendo relação entre a ação de cada uma das condutas e o resultado, ou seja, havendo relevância causal de cada ato delituoso, concorreram essas pessoas para o evento e por ele serão responsabilizadas.
c) Liame subjetivo entre os agentes:
É necessário, também, uma ligação psicológica entre os vários autores, ou seja, o conhecimento de que cooperam numa ação comum. Não basta atuar o agente com dolo (ou culpa), sendo necessária uma relação subjetiva entre os concorrentes. Somente a adesão voluntária, objetiva (nexo causal) e subjetiva (nexo psicológico), à atividade criminosa de outrem, visando à realização de um objetivo comum, cria o vínculo do concurso de pessoas e responsabiliza os agentes à pelas consequências da ação. Inexistente esse liame psicológico, não há que se reconhecer o concurso de agentes disciplinado no art. 29 do Cód. Penal.
d) A identidade de fato:
Mirabete aborda a questão de identidade de fato com o exemplo de que não haverá vínculo na omissão do empregado que se esquece de fechar uma porta da casa do empregador, circunstância que vai favorecer a entrada do autor de um furto. Inexiste no caso o concurso de agentes pois o empregado não agiu com dolo voltado à facilitar a entrada de um ladrão e apenas o autor da subtração responderá pelo ilícito, apesar de ter sido favorecido pela falta de cuidado do criado. Existirá, no entanto, o liame psicológico quando o empregado, intencionalmente, deixa aberta a porta, ainda que o ladrão desconheça a vontade daquele em ajudá-lo a cometer a subtração. Há no caso o concurso de pessoas, pois o criado agiu de modo a facilitar a conduta do autor do furto, como também desejou concorrer, ou seja, contribuir para a subtração. Deve haver, portanto, a consciente e voluntária participação no fato, mais uma vez demonstrado que não é indispensável o acordo prévio de vontades para a existência do concurso de pessoas.
REQUESITOS DO CONCURSO DE AGENTES:
PLURALIDADE DE AGENTES ;
RELEVÂNCIA CAUSAL DAS VÁRIAS CONDUTAS. SE A PARTICIPAÇÃO FOR DE MENOR IMPORTÂNCIA ( PEQUENA EFICIÊNCIA CAUSAL ) A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM SEXTO A UM TERÇO (P1*)
LIAME SUBJETIVO. ( NÃO SE EXIGE ACORDO DE VONTADES, BASTANDO A PRETENSÃO DE PARTICIPAR E COOPERAR NA AÇÃO DE OUTREM ). FALTANDO LIAME SUBJETIVO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONCURSO DE AGENTES, SURGINDO OS INSTITUTOS DA AUTORIA COLATERAL E INCERTA.
IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL. PARA QUE SE CONFIGURE O CONCURSO DE PESSOAS, TODOS OS CONCORRENTES DEVEM CONTRIBUIR PARA O MESMO EVENTO ( PREVIAMENTE DETERMINADOE ESCOLHIDO PELOS AGENTES ).
DEUS NO COMANDO.
REF: CÓDIGO PENAL
EDITORA jusPODIVM
ROGÉRIO SANCHES CUNHA.
CONCURSO DE PESSOAS
Só lembrar do "PRIL"
Pluralidade de agentes e condutas
Relevância causal
Identidade de crimes
Liame subjetivo
Necessários - o tipo penal precisa de duas ou mais pessoas
Eventuais - autoria, participação e coautoria;
Requisitos - pluralidades de agentes e condutas; vínculo subjetivo; relevância causal e identidade de crimes.
OBS.: Para que ocorra o concurso é imprescindível à presença dos requisitos.
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