É considerada válida a prisão em flagrante no período noturn...

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Q316666 Direito Processual Penal
Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.
É considerada válida a prisão em flagrante no período noturno, ainda que não haja mandado judicial que a autorize ou ainda que ocorra violação do domicílio do aprisionado.

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CERTO

Art. 5, inc. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Pensoter havido um equivoco nesta questão, se não vejamos: È considerada VALIDA a prisão em flagrante no peíodo NOTURNO, ainda que NÃO haja MANDADO JUDICIAL que autorize a violação do domicicio do aprisionado.
Questão completamente errada! Usando o mesmo argumento do colega Munir.

Questão Certa.

 A Prisão em Flagrante é  medida de autodefesa social e de natureza processual penal (pré) cautelar que consiste na privação provisória da liberdade de locomoção de suspeito em flagrante delito, independentemente de prévia ordem judicial ou do consentimento do morador. Deste Modo o CPP no art. 302 elenca as espécies de Flagrante, que são elas:

 

a) Flagrante Próprio ou flagrante propriamente dito, real, verdadeiro ou perfeito

Art. 302, I e II, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la”;

b) Flagrante Impróprio ou flagrante irreal, imperfeito ou “quase-flagrante”

Art. 302, III, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração”;

c) Flagrante Presumido ou flagrante ficto ou assimilado

Art. 302, IV, do CPP: “Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.


Todavia, quando o indivíduo encontra-se em situação de flagância ele pode ser preso em qualquer horário (diurno/noturno).

Neste sentido, a CF elenca no seu art. 5º, XI que " a casa é asilo inviolável do indivduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador,
SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. 
Deste modo, sempre que o individuo estiver em  situação de flagrância, os executores da prisão poderão penetrar o domicilio (de   qualquer  pessoa onde  individuo  que está  em situação de flagrância se encontra)  não necessitando de consetimento do morador para adentrar e efetuar a prisão. 

Espero ter ajudado.
 



 

Achei a questão mal formulada.

A CESPE caiu em contradição...


"Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida
que acabara de cometer o delito, constatou que este
adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais
não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor
sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa
lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de
incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a
inviolabilidade do domicílio."

Gabarito CORRETO.

Prova:


http://www.cespe.unb.br/concursos/PMDFCFSD2009/arquivos/PMDF09_001_1.PDF


Gabarito:

http://www.cespe.unb.br/concursos/PMDFCFSD2009/arquivos/PMDF09_Gab_Definitivo_001_1.PDF

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