Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio ro...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A conduta de Arlindo enquadra-se no crime de furto:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nesse sentido, é irrelevante o fato de ter Arlindo subtraído coisa alheia móvel que já havia sido roubada.
Incide no caso, ainda, a qualificadora do §5º do artigo 155 do CP:
§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Gabarito do Professor: B
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: B
Furto qualificado!
Furto porque foi sem violência ou grave ameaça, e qualificado devido Arlindo ter transportado o veículo para outro estado.
Gabarito: B
Correta, B
Esta hipóstese da questão não desconfigura o furto ou o roubo do segudo agente.
Furto - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
(...)§ 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos (como aumentou as penas bases - minimas e máximas - temos qualíficadora), se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Atenção para não confundir, visto que, no Roubo, a subração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior é causa de AUMENTO de pena, e não uma QUALÍFICADORA, como no Furto.
Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
(...) § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior(...)
RESUMINDO:
Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior:
No FURTO - Qualíficadora - de 3 a 8 anos.
No ROUBO - é causa de aumento de pena - de 1/3 até a metade.
Pois foi sem violência ou grave ameaça, e transportou o veículo para outro Estado, configurando... FURTO QUALIFICADO.
ladrão roubando ladrão q legal kkkk
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